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Remo: Justiça nega por 4 vezes pedido de empresa de ingressos

Empresa busca retomar serviço de logística dos ingressos envolvendo os jogos do Leão Azul como mandante na Série A.

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Imagem ilustrativa da notícia Remo: Justiça nega por 4 vezes pedido de empresa de ingressos camera Primeiros jogos do Remo em casa na Série B de 2025 eram frequentes, as enormes filas e problemas com ingressos. | Reprodução

Durante o mês de junho de 2025, a Polícia Civil do Pará prendeu cinco pessoas acusadas de participação em um esquema de fraude na venda de ingressos para jogos do Clube do Remo. Após a operação policial, a diretoria azulina acabou rompendo o contrato com a empresa Ingressos.com Ltda. (INGRESSOS SA), que atuava na comercialização dos bilhetes azulinos até aquele momento, na qual apresentava também diversos problemas relacionados ao acesso dos torcedores no estádio, com enormes filas e reclamações por parte dos torcedores azulinos, fatos amplamente divulgados na época pelo DOL.

Passados 6 meses, no dia 20 de dezembro, a INGRESSOS SA ingressou com uma ação no Tribunal de Justiça de Goiás solicitando a reativação do contrato com o Remo, por meio de uma tutela de urgência. Porém, a justiça goiana negou, em 4 decisões sucessivas, o pedido liminar apresentado pela empresa, que buscava o restabelecimento imediato dos contratos de venda de ingressos e de gestão de relacionamento firmados com o Clube do Remo. As decisões foram proferidas em primeira instância, em sede de embargos de declaração, e posteriormente confirmadas no Tribunal de Justiça, em análise de 2 agravos de instrumento.

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A INGRESSOS SA fundamentou sua ação no encerramento de um inquérito policial que apurava supostas irregularidades na comercialização de ingressos. Segundo a empresa, a investigação foi concluída sem indiciamento ou imputação criminal, o que, em sua tese, afastaria a justificativa que levou à suspensão dos contratos, determinada após orientação da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Pará (SEEL).

A empresa sustentou que a paralisação contratual estaria condicionada exclusivamente à existência da investigação criminal e que, uma vez encerrado o inquérito, não haveria base jurídica para a continuidade da medida. Também alegou que o prazo previsto na notificação extrajudicial que formalizou a suspensão já teria se esgotado, sem nova comunicação válida prorrogando a restrição.

Argumentos sobre prejuízos e urgência

Para demonstrar a urgência, a INGRESSOS SA apontou riscos financeiros, operacionais e reputacionais. Afirmou que a retomada dos serviços exige planejamento técnico prévio, mobilização de equipes especializadas, configuração de sistemas e manutenção de equipamentos, etapas que não poderiam ser realizadas de forma imediata. A proximidade do início das competições esportivas, com partidas previstas para fevereiro de 2026, também foi destacada como fator de risco de esvaziamento do objeto do contrato.

Além disso, a empresa alegou violação aos princípios da boa-fé objetiva, da segurança jurídica e da obrigatoriedade dos contratos, sustentando que a manutenção da suspensão caracterizaria inadimplemento unilateral por parte do clube.

Entendimento do Judiciário

Em todas as decisões até aquele momento, o Judiciário afastou a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela provisória de urgência, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil. Os magistrados entenderam que o simples encerramento do inquérito policial não equivale a arquivamento definitivo nem possui efeito automático sobre medidas administrativas ou contratuais.

As decisões ressaltaram o princípio da independência entre as esferas cível, administrativa e criminal, destacando que apenas uma sentença penal absolutória transitada em julgado, que negue a existência do fato ou a autoria, poderia produzir reflexos diretos nas demais instâncias. Também foi enfatizada a ausência de manifestação formal do Ministério Público pelo arquivamento do inquérito, elemento considerado decisivo para afastar a tese da autora.

Outro ponto central foi a avaliação de que a urgência alegada possui natureza essencialmente comercial e patrimonial, incompatível com o regime excepcional do plantão judiciário, visto que os tribunais do Brasil encontram-se em período de recesso forense desde odia 20 de dezembro. O Judiciário observou ainda que o lapso temporal entre o ajuizamento da ação e a data dos eventos esportivos afasta o risco de perecimento imediato do direito. A primeira decisão ocorreu no dia 20 de dezembro, a segunda 3 dias depois, 23 de dezembro.

Contrato complexo e impactos irreversíveis

No dia 27 de dezembro, durante o julgamento do primeiro agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça destacou que o contrato firmado entre as partes possui caráter continuado, estratégico e envolve cláusulas de exclusividade, além de impactos operacionais e financeiros relevantes. Segundo o entendimento adotado, o restabelecimento imediato da execução contratual teria caráter satisfativo e poderia gerar efeitos de difícil reversão caso a decisão viesse a ser modificada posteriormente.

Agora, a mais recente decisão foi proferida no dia 12 de janeiro, em que a Justiça voltou a se manifestar de forma contrária ao pedido da empresa de ingressos em uma quarta decisão, novamente no âmbito do Tribunal de Justiça de Goiás, em decisão monocrática do agravo de instrumento interposto pela INGRESSOS SA.

Ao examinar o pedido de tutela recursal, o desembargador relator entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para concessão da medida de urgência, especialmente a probabilidade do direito alegado pela empresa. Na decisão, o magistrado destacou que o encerramento do inquérito policial não equivale a arquivamento judicial nem representa reconhecimento de inexistência de ilícito, ressaltando que não há manifestação formal do Ministério Público nesse sentido.

O relator reforçou ainda o princípio da independência entre as esferas penal, cível e administrativa, afirmando que fatos que não resultam em denúncia criminal podem, ainda assim, justificar medidas contratuais e administrativas de cautela, sobretudo quando envolvem contratos estratégicos, de natureza continuada e com impacto direto na operação de grandes eventos.

Outro ponto destacado na decisão foi o caráter satisfativo e potencialmente irreversível do pedido formulado pela empresa. Segundo o entendimento do Tribunal, a retomada imediata do contrato poderia gerar efeitos operacionais e financeiros difíceis de serem revertidos caso, ao final do processo, a decisão fosse modificada. Com isso, o Tribunal negou a tutela recursal, mantendo integralmente as decisões anteriores que indeferiram o pedido da empresa de ingressos para reativação imediata do contrato com o Clube do Remo.

Diante desse conjunto de fundamentos, tanto a tutela cautelar antecedente quanto a tutela recursal foram negadas, e o processo seguirá seu trâmite regular para análise do mérito pelo juízo natural da causa.

Próximos passos

Com as decisões, permanece válida, por ora, a suspensão dos contratos entre o Clube do Remo e a INGRESSOS SA. O mérito da controvérsia ainda será apreciado no curso do processo, com produção de provas e contraditório, sem definição definitiva sobre a legalidade ou não da medida adotada pelo clube.

Procurado pelo DOL, o departamento jurídico do Leão Azul informou que até o momento não havia sido notificado oficialmente das ações movidas pela INGRESSOS SA até o final de dezembro. No entanto, ao analisar as decisões proferidas até aquele momento, o advogado e diretor jurídico do clube, Gustavo Fonseca, ponderou que o local da discussão do contrato (foro) é Belém (PA), tanto que ele destaca que a própria empresa já ingressou (e depois desistiu) com uma ação na justiça do Pará.

Ainda segundo o advogado azulino, as decisões deixaram claro que não houve nenhum tipo de absolvição ou arquivamento dos problemas investigados pela PCPA e, ainda, ressaltam a possibilidade de suspensão do contrato como no caso. “⁠Causa muita estranheza a conduta da empresa, que poderia estar gastando esse tempo e energia no deslinde da investigação, ao invés de tentar forçar judicialmente o Clube e o Estado do Pará a manter a empresa apesar dos problemas”, disse.

O diretor jurídico do Leão concluiu reforçando que o Clube do Remo irá manifestar-se tempestivamente nos processos e demonstrará todas as circunstâncias que levaram à decisão, permanecendo tranquilo, pois vem tomando as melhores práticas para que seu torcedor seja tratado adequadamente e que os resultados financeiros das partidas sejam os mais transparentes e corretos. Sobre a nova decisão, o clube ainda não se manifestou, mas aguarda posicionamento e reforça que o espaço segue aberto.

O DOL também buscou contato com a defesa da INGRESSOS SA e até o fechamento da reportagem não conseguiu obter retorno da mesma. Mas, o espaço também seguirá aberto para atualizações assim que for enviado seu posicionamento, se assim o fizer.

E, por fim, o DOL solicitou informações sobre o andamento do inquérito policial que investiga a possível fraude na comercialização de ingressos nos jogos do Clube do Remo. E por meio de nota, a Polícia Civil informou que o inquérito que deu início às diligências está em fase de análise de materiais apreendidos e outras medidas já realizadas, e esclareceu que o mesmo já foi concluído. Ainda de acordo com a PC, 9 suspeitos foram indiciados pelos crimes de furto qualificado mediante fraude e associação criminosa, na ação que resultou na prisão em flagrante de cinco pessoas em junho de 2025. Ao final, a autoridade policial reforçou que a investigação permanece sob sigilo.

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