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PODE ULTRAPASSAR OU NÃO?

O que fazer quando há um motorista lerdo na esquerda?

Entenda quando a manobra de ultrapassagem é permitida segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Imagem ilustrativa da notícia O que fazer quando há um motorista lerdo na esquerda? camera Entenda as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao fazer uma ultrapassagem. | Agência Brasil

Diariamente lidamos com situações no trânsito das grandes capitais brasileiras que causam estresse. Congestionamentos, lentidões e até mesmo as famosas ultrapassagens. No entanto, o que fazer diante de um motorista lento à sua frente?

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ultrapassar veículos pela direita é infração média sujeita a multa e pontos na carteira de habilitação. Mas o que muitas pessoas não sabem é que existem algumas situações em que a lei permite tal feito.

O artigo 199 do CTB estabelece que a ultrapassagem pela direita é permitida apenas quando o veículo à frente sinaliza a intenção de virar à esquerda e está na faixa apropriada para essa manobra. Diante dessa única exceção, realizar ultrapassagens pela direita é proibido podendo resultar em penalidades ao condutor.

A multa para quem praticar a infração é no valor de R$ 130, 16 que soma 4 pontos na carteira. Em caso de reincidência em um período de 12 meses, o valor da multa pode duplicar.

Por que muitas pessoas insistem na prática?

A confusão geralmente acontece em vias de múltiplas faixas, quando alguns condutores dirigem de forma lenta na faixa da esquerda e 'trancam' a pista. Nesses casos, ainda que pareça tentador, a legislação não permite tal prática. A recomendação é de que o motorista sinalize e aguarde para que o veículo à frente libere a passagem pela esquerda.

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De acordo com o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a ultrapassagem é descrita como o ato de um veículo passar à frente de outro que está na mesma faixa e retorne à original. Dessa forma, a infração mencionada no artigo 199 ocorre apenas quando o condutor sai da faixa atrás de um veículo, ultrapassa-o pela direita e volta à sua frente em uma sequência contínua.

Ainda de acordo com o CTB, não se configura infração quando o condutor passa à frente de outro veículo mas em faixas diferentes. ("movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, mas em faixas distintas").

Além disso, a legislação também permite emitir lampejos com a luz alta ou até mesmo um leve toque de buzina se estiver fora de áreas urbanas. A comunicação não verbal, como o uso de faróis e buzinas deve ser feita com moderação e sempre respeitando os demais usuários da via.

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