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ENTENDA A REGRA

Estacionar o carro na frente da própria garagem pode gerar multa

Estacionar em frente ao portão de casa com guia rebaixada é infração no Brasil. Saiba mais sobre as regras e penalidades do Código de Trânsito

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Imagem ilustrativa da notícia Estacionar o carro na frente da própria garagem pode gerar multa camera Freepik

Embora pareça uma atitude inofensiva e seja praticada por muitos motoristas em nome da praticidade, estacionar o veículo em frente ao portão da própria residência, onde há guia de calçada rebaixada, não é permitido pela legislação de trânsito brasileira.

A regra estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) visa garantir o fluxo e a livre entrada e saída de veículos, e não abre exceção para o dono do imóvel, podendo resultar em multa e até na remoção do carro pelo guincho.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro e não prevê "qualquer exceção para o dono do imóvel", aplicando a regra a todos, independentemente de quem seja o proprietário do veículo ou da residência. A determinação está presente no artigo 181, inciso IX, que veta o ato de "Estacionar o veículo onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos". Dessa forma, qualquer obstrução em um meio-fio rebaixado que caracterize uma garagem é considerada infração pela fiscalização, mesmo que o carro pertença ao morador.

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A lei não leva em consideração quem é o proprietário, e o agente de trânsito não tem como saber se o veículo é ou não do ocupante da casa. Por isso, a autuação pode ocorrer da mesma maneira. A infração é classificada como média pelo CTB, resultando em uma multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira de motorista. Além disso, a penalidade inclui a medida administrativa de remoção do veículo, o que significa que o carro pode ser guinchado mesmo estando na porta do morador.

A norma tem como finalidade primordial evitar bloqueios que possam prejudicar a circulação. Por isso, na maioria dos casos, a autuação só acontece após uma denúncia, já que a fiscalização pode optar pelo "bom senso" se o veículo não estiver atrapalhando ninguém. No entanto, a legislação não abre brechas: estacionar diante do próprio acesso continua sendo proibido, mesmo que o tempo de permanência seja curto. A regra é objetiva – o meio-fio rebaixado indica entrada e saída de veículos – e vale para carros, motos, utilitários e qualquer outro tipo de veículo, não importando se a garagem é larga, estreita ou pouco usada, ou se o motorista mora no local.

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