O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar o direito à isenção de impostos na compra de carros zero km para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e outras pessoas com deficiência (PCD), independentemente do grau de severidade.
A decisão retirou da regulamentação da Reforma Tributária, prevista na Lei Complementar 214/2025, trechos que limitavam o benefício a determinados grupos, como pessoas com deficiência leve ou autistas classificados como nível 1 de suporte. Com isso, a restrição foi considerada inconstitucional.
Dependendo do modelo do veículo e dos tributos envolvidos, a isenção pode representar uma redução de até 30% no valor de compra. O benefício, porém, possui um intervalo mínimo para ser utilizado novamente.
Pelas regras, o prazo para uma nova aquisição com isenção é de três anos. Para motoristas profissionais, o intervalo é de dois anos. Dessa forma, é necessário aguardar o período estabelecido antes de comprar outro veículo com o benefício.
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Como ter acesso ao benefício?
Para ter acesso ao benefício, o laudo deve ser emitido por uma unidade de saúde e conter as assinaturas do médico responsável pelo exame, do psicólogo, nos casos de deficiência mental ou transtorno do espectro autista (TEA), e do responsável pela instituição que emitiu o documento.
Quando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não apresenta uma restrição compatível, a Receita Federal estabelece que a deficiência física deve provocar comprometimento funcional para que o benefício seja concedido.
Pessoas com deficiência que não possuem CNH também podem solicitar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), desde que indiquem um condutor habilitado para dirigir o veículo.
A isenção de IPI é destinada à aquisição de veículos novos que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação, incluindo modelos com motor de até 2.0, pelo menos quatro portas, contando o porta-malas, e que sejam movidos por combustível renovável, como os modelos flex, ou por sistemas de eletrificação.
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