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HABEAS CORPUS

Justiça determina que Alexandre Nardoni deixe o regime fechado

Condenado a 30 anos pela morte da filha, Alexandre Alves Nardoni voltará a cumprir pena no regime semiaberto. O ministro Ribas Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao preso um habeas corpus por entender que ele já preenche os requisit

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Imagem ilustrativa da notícia Justiça determina que Alexandre Nardoni deixe o regime fechado camera Reprodução/SBT

Condenado a 30 anos pela morte da filha, Alexandre Alves Nardoni voltará a cumprir pena no regime semiaberto. O ministro Ribas Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao preso um habeas corpus por entender que ele já preenche os requisitos para a progressão do regime fechado para o semiaberto.

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A decisão foi dada no último dia 30 e o Ministério Público de São Paulo (MPSP) ainda pode entrar com recurso.

Nardoni cumpre pena pela morte da filha Isabella.

Um sexto da pena já foi cumprida, ele era réu primário e teve bom comportamento na prisão, o que permitiu a progressão para o regime semiaberto. Em agosto deste ano, Nardoni foi beneficiado com a saída temporária para o Dia dos Pais - direito previsto na Lei de Execução Penal.

Sua condenação é realizada na Penitenciária 2, em Tremembé, interior de São Paulo. Antes da progressão, Nardoni passou por um exame criminológico e foi considerado apto.

O MP recorreu por entender que, devido à natureza do crime, considerado hediondo, haveria necessidade de submeter o detento a um exame mais rigoroso, o teste de Roschach. Acatado, o recurso obrigou o preso a retornar à penitenciária antes do prazo previsto na saída temporária e cassou o direito ao regime semiaberto.

O advogado de Nardoni, Roberto Podval, entrou com habeas corpus no STJ. Ele alegou que o detento já havia sido submetido ao teste previsto em lei e o resultado foi favorável à sua progressão no regime penal. O ministro Dantas divergiu do entendimento do tribunal paulista e considerou que não há necessidade de submeter o preso a um novo exame. "O paciente foi efetivamente submetido a exame criminológico, que lhe foi favorável, de forma que a alegação de que deveria ser submetido ao exame de 'Rorschach' para aferir o requisito subjetivo, carece de razoabilidade", afirmou na decisão.

O MPSP informou que a decisão é liminar e ainda haverá julgamento no mérito.

Isabella morreu aos 5 anos em março de 2008, em São Paulo. Ela caiu do sexto andar do edifício em que morava com o pai, Alexandre, e a madrasta, Anna Carolina Jatobá. A investigação apontou que a criança foi morta pelo casal, que sempre negou o crime. Anna Carolina também foi condenada - pegou 27 anos -, mas está em regime semiaberto desde 2017

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