O governo Jair Bolsonaro editou ontem quarta-feira (1) uma medida provisória (MP) que permite que escolas e redes de ensino não cumpram o mínimo legal de 200 dias letivos de aulas presenciais por causa do novo coronavírus. A flexibilização vale para a educação básica e para o ensino superior.

O texto ainda permite adiantar a formatura de estudantes de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia, contanto que os alunos tenham cursado uma carga mínima de curso.

Para medicina, esse mínimo se refere a 75% da carga horária do internato do curso. O mesmo percentual se aplica à carga curricular obrigatória dos demais cursos.

A MP de Bolsonaro, assinada também pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, permite que, na educação básica, sejam consideradas atividades não presenciais para compor a carga horária mínima de horas aulas. No ensino médio, por exemplo, é de 800 horas por ano.

Todos os estados anunciaram interrupção de aulas, o que chegou a ser questionado por Bolsonaro em pronunciamento na TV. Alguns estados, como São Paulo, já haviam permitido flexibilizar os dias letivos por meio de decisões de seus respectivos conselhos estaduais de Educação.

No entanto, a Undime, órgão que representa os secretários municipais de educação, defendeu em nota pública nesta semana que apenas o equivalente a 25% dos dias letivos seja em atividades a distância, “como forma de resguardar um mínimo de aulas presenciais com maior qualidade”.

A norma do governo federal não menciona necessidade de reposição de aulas, medida comumente usada após períodos de greve de profissionais, por exemplo. Diz, entretanto, que se normas sobre o cumprimento da carga horária devem ser decididas pelos sistemas de ensino.

O texto vale para escolas públicas e privadas.

O Ministério da Educação confirmou nesta terça-feira (31) a realização do Enem nas datas antes previstas, mesmo com as aulas interrompidas. Uma primeira versão digital, piloto, vai ocorrer em outubro e as provas impressas, em novembro. O anúncio provocou reações no Congresso e entre especialistas, que apontam a suspensão atual de aulas como um indício de dificuldades para alunos mais pobres.

PARA ENTENDER

O que diz a mp Nº 934?

De acordo com a MP, “o estabelecimento de ensino de educação básica fica dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar (...), desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos.”

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina que “a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.”

No caso das aulas em faculdades e universidades, a MP estabelece que “as instituições de educação superior ficam dispensadas, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico (...) observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino.”

(Com informações da Agência Brasil)

MP não menciona necessidade de reposição de aulas, como acontece após situações de greve e outras paralisações. Foto: Rogério Uchôa

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