Um idoso, de 82 anos, foi gravado abusando sexualmente de uma cadela pelos vizinhos dele, que também denunciaram o criminoso. O morador do Núcleo Rural Aspalha, próximo ao Setor de Mansões do Lago Norte (SMLN), foi encaminhado à 9ª Delegacia de Polícia Civil do Distrito Federal, na última quarta-feira (23), onde confessou o crime.
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O homem foi autuado pelo crime de maus-tratos de animais e foi liberado."Nós recebemos essa denúncia, acompanhada de uma mídia com as imagens desse indivíduo abusando de uma cadela. Nós fomos até o local, localizamos a cadelinha, detivemos o suspeito, trouxemos para a unidade. Ele confirmou a prática do abuso. A cadelinha foi levada imediatamente aos cuidados de uma clínica veterinária e vai ser mantida em um lar provisório até que seja adotada", informou o delegado Paulo Renato Fayão, da 9ª DP.
Segundo o delegado, a cadela já havia sofrido um aborto que, provavelmente, decorreu de abusos anteriores. Ela estaria prenha de um cão, mas a violência dos abusos cometidos pelo idoso teria feito ela perder os filhotes. Como o crime de maus tratos de animais é de menor potencial ofensivo, a pena é de três meses a um ano de detenção.
A advogada Ana Paula Vasconcelos, do Fórum Animal, se responsabilizou pela cadelinha, que tem aproximadamente um ano. Ela conta que, de acordo com relatos de moradores da região, os abusos eram cometidos com frequência. O agressor adotava cadelas para cometer o abuso e uma delas já teria até morrido em decorrência da violência.
"Ela é uma cadela que se assusta facilmente, a gente pega ela e ela treme muito. Agora vamos precisar restabelecer a confiança dela devido aos maus-tratos psicológicos, além do físico, que é bem absurdo. Quem faz isso com um cachorro, faz isso com qualquer outro ser em situação vulnerável", disse a advogada que defende a mudança da legislação em casos como esse.
A Lei n° 1095, de 2019, que já aprovada pelo Congresso, prevê aumento de pena em casos de abusos e maus-tratos de animais. A nova legislação aumenta a pena desses crimes para reclusão de 2 a 5 anos e proibição de guarda quando praticado ato de abuso, maus-tratos ou mutilação contra cães e gatos. A lei aguarda sanção presidencial.
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