O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta sexta-feira (29) a liminar que pedia a inclusão de todas as pessoas com deficiência e seus cuidadores ou responsáveis no grupo prioritário de vacinação contra a covid-19. Atualmente, os casos priorizados são os de deficiência permanente e severa. O pedido foi analisado nos autos da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).
A legenda partidária alegou que o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19 não agrega todos as pessoas com deficiência nas três primeiras fases da imunização. E, também afirmou que o recorte viola o princípio constitucional da isonomia e também fere a Convenção das Nações Unidas sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, que obriga os Estados a promover o exercício dos direitos fundamentais para todas os PcDs.
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Como relator do caso, Lewandowski alegou que os grupos que já são prioritários teriam que ser retirados para incluir todas as PcDs e observou que o pedido do partido Podemos é semelhante ao que foi apresentado pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, pela ADPF 756, que também foi negada.
A falta de imunizantes no país também foi um dos pontos que pesou na decisão do ministro Lewandowski e avaliou que a inclusão de um novo grupo de pessoas com deficiência poderia ter como consequência a retirada total ou parcial de outros grupos que já estão como prioritários "escolhidos a partir de critérios técnicos e científicos definidos pelas autoridades sanitárias."