O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar estados e municípios a comprarem e distribuírem vacinas contra a covid-19 sem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A liminar de Lewandowski foi emitida em dezembro do ano passado e foi mantida pelo STF. 

No entendimento do ministro, estados e municípios podem importar e distribuir vacinas caso a Anvisa não dê um aval, em até 72 horas, após a solicitação dos produtos. Lewandowski destaca que a medida é válida para imunizantes que tenham registro em entidades sanitárias de renome. 

Para a Anvisa, 72 horas é um prazo muito curto para análise. Nesta terça-feira (23), a agência aprovou o registro da primeira vacina da Pfizer no país. Porém, o governo federal está com negociações emperradas sobre o imunizante desde o ano passado. Até o momento, não há doses da vacina para serem aplicadas no Brasil. 

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