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DOCUMENTAÇÃO

Exames de Covid-19 podem ser deduzidos do Imposto de Renda

Somente os testes realizados em hospitais e laboratórios de análise se encaixam nas regras da Receita Federal. Contribuinte precisa apresentar os comprovantes dos valores gastos

Imagem ilustrativa da notícia Exames de Covid-19 podem ser deduzidos do Imposto de Renda camera Os procedimentos para detectar o novo coronavírus chegaram a custar R$ 600 no início da pandemia | Leopoldo Silva/Agência Senado

Um novo procedimento na área da saúde passou a fazer parte da vida dos brasileiros desde o ano passado com a chegada da pandemia: o exame para detectar a contaminação pelo novo coronavírus. Os primeiros testes a serem ofertados foram os chamados RT-PCR, que chegaram a custar entre R$ 350 e R$ 600. Também vieram os testes rápidos, uma alternativa mais em conta (cerca de R$ 200, inicialmente) feitos em farmácias. Com eles, chegaram também algumas dúvidas dos contribuintes sobre a possibilidade dos gastos com esses exames serem dedutíveis ou não na Declaração do Imposto de Renda (IRPF 2021).

O contador Cleber Albuquerque explica que é possível sim fazer a dedução dos gastos com exames para detectar a Covid-19, a depender do local e do tipo de teste que foi realizado. “Caso o exame tenha sido feito em um hospital ou em um laboratório de análises clínicas, eles poderão ser usados para deduzir despesas com saúde. Mas se for aquele teste rápido de farmácia, isso não será possível”, detalha o especialista.

No entanto, para que essa dedução possa ser feita, o contador ressalta ser necessária a devida comprovação. “É preciso ter a nota fiscal, que é um documento idôneo para a comprovação ou então um recibo da instituição médica no qual deverá constar o nome da clínica, hospital ou laboratório, CNPJ e endereço. Além disso, é preciso guardar esse documento por até cinco anos, tempo em que a Receita pode solicitar essa comprovação”, alerta.

ILIMITADO

O profissional destaca que não há um limite estipulado pela Receita Federal com relação ao número de exames realizados e nem sobre a condição que ele foi feito (se por indicação de um profissional ou por procura espontânea). “Não há qualquer limitação sobre isso e nem um código específico no programa (de Declaração do IR 2021) para dizer que esse exame está relacionado à covid”, garante.

Outra questão se refere a quem foi submetido ao exame. “É possível deduzir valores gastos com exames do próprio contribuinte, de seus dependentes ou seus alimentados”, afirma.

As despesas relativas a gastos ocasionados pela Covid-19 não se restringem apenas aos exames. “É comum também haver despesas com outros profissionais da área da saúde nos casos da doença, como fonoaudiólogos, fisioterapeutas, consultas on-line que já foram regulamentadas e outros, todos poderão ser deduzidos, desde que haja comprovação desses gastos, com recibos onde constem o nome do profissional, CPF e registro e o registro de quem prestou o serviço”, enfatiza Albuquerque.

O contador lembra que não há um limite de gastos com saúde a serem deduzidos pelo Imposto de Renda, desde que eles “tenham ocorrido no ano de 2020, porque os gastos de 2021 só poderão ser incluídos na declaração do ano que vem”, avisa.

Cleber alerta ainda que é preciso escolher a forma como a declaração será feita para que os gastos com esses exames possam ser deduzidos. “A Receita disponibiliza dois tipos de declaração, a Simplificada e a Completa. O primeiro caso é indicado para aquelas pessoas que não possuem despesas dedutíveis altas, como grandes despesas médicas, porque nessa modalidade já é feito um desconto de 20%, então quem optar por essa forma não poderá fazer deduções. Já a completa permite usar as despesas para deduções, que poderão ser feitas no espaço ‘Pagamentos Efetuados’. O próprio programa da Receita já indica qual a melhor modalidade para o contribuinte fazer a sua declaração”, esclarece.

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