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FUNCIONÁRIA DE HOSPITAL

TRT confirma demissão por justa causa por recusa de vacina

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) afirmou que a vacinação pode ser exigida pelo hospital e manteve a decisão por justa causa.

Imagem ilustrativa da notícia TRT confirma demissão por justa causa por recusa de vacina camera A vacina contra a Covid-19 está seguindo calendário conforme orientação de cada Estado. | Reprodução

O Brasil já aplicou a primeira dose da vacina contra a Covid-19 em 91.085.077 pessoas, o que representa 43,01% da população brasileira, segundo dados divulgados pelo consórcio dos veículos de imprensa. Já 34.913.375 pessoas, o que representa 16,49% da população, estão totalmente imunizadas (que receberam duas doses ou dose única).

Enquanto muitas pessoas esperaram ansiosas para receber o imunizante e/ou completar a vacinação com a segunda dose, outras se recusam a receber a vacina.

Esse foi o caso de uma auxiliar de limpeza de um hospital infantil. Ela se recusou a tomar a vacina contra a Covid-19 duas vezes, entre janeiro e fevereiro deste ano, durante a campanha de vacinação dos profissionais da área da saúde.

A direção do hospital deu uma advertência por ela cometer uma falta grave, mas, mesmo assim, ela se recusou a tomar a vacina na segunda oportunidade.

Pelas recusas, ela foi demitida por justa causa. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo confirmou a decisão em 1ª instância, segundo informações publicadas no portal Poder 360. A decisão cabe recurso.

O Portal 360 detalhou, ainda, que no processo a profissional afirmou que o hospital infantil em que ela trabalhava não realizou campanhas nem reuniões para informar sobre a necessidade de tomar a vacina contra a Covid-19. O hospital alegou na ação que a trabalhadora foi orientada a se vacinar quando o imunizante foi disponibilizado de forma emergencial para profissionais que atuam na área da saúde.

A juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt afirmou que a vacinação pode ser exigida pelo hospital, já que a funcionária poderia se contaminar com o vírus e colocar em risco a vida de colegas de trabalho e pacientes. A decisão da juíza foi ratificada por unanimidade no TRT.

Em demissão por justa causa, o trabalhador não recebe a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nem seguro-desemprego ou aviso prévio.

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