Para alguns, trabalhar em casa é vantajoso: não é preciso se deslocar e gasta-se menos com alimentação, por exemplo. Por outro lado, há quem não goste do home office: falta de espaço adequado para o trabalho e dificuldade em separar os afazeres domésticos da rotina profissional pesam contra o trabalho remoto.
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Em São Paulo, os órgãos públicos já estão autorizados a chamar de volta às repartições a maior parte dos seus funcionários, que estão há mais de um ano no sistema home office por causa da pandemia de covid-19.
Servidores que tenham comorbidades e que ainda não foram imunizados com as duas doses ou vacina de dose única seguem tendo direito ao trabalho remoto.
Empresas privadas podem chamar de volta os funcionários
No setor privado, porém, a situação é diferente, segundo especialistas ouvidos pela reportagem do portal UOL. Advogados que atuam com direito do trabalho e previdenciário apontam que as empresas podem chamar de volta seus funcionários, ainda que apresentem comorbidades e não tenham sido vacinados integralmente.
A professora da PUC/SP e sócia do escritório Abud Marques, Fabíola Marques, afirma que a convocação de retorno do trabalhador deve ser feita com pelo menos 48 horas de antecedência pela empresa e atendida pelo trabalhador, segundo o texto da Medida Provisória 1.046/2021, que definiu as regras para o trabalho remoto durante a pandemia. Ou seja, o funcionário pode sim ser obrigado a retornar ao trabalho presencial.
"Se o empregado se recusar a voltar ao trabalho, ele pode ser advertido, suspenso ou até demitido por justa causa. Trata-se de um descumprimento do contrato de trabalho, e a demissão pode acontecer. Obviamente não se dará por causa de um dia, mas se ele continuar faltando, poderá, sim, ser demitido por justa causa", diz a professora.
Quando é possível permanecer em home office
Porém, há algumas exceções que garantem que o funcionário tenha o direito de permanecer em home office, mesmo que a empresa solicite seu retorno, diz a advogada. "O empregado pode deixar de voltar ao trabalho presencial se ele tiver alguma justificativa médica ou uma decisão judicial que ateste um alto risco à saúde." Outros casos excepcionais que garantem o direito ao home office são os de gestantes.
"Nesses casos, elas podem se recusar porque há uma lei específica que garante que fiquem em casa, que trabalhem remotamente e não tenham prejuízo do salário", diz a advogada ao se referir à Lei 14.151, que entrou em vigor no dia 13 de maio deste ano.
A mulher que acabou de ter um filho também tem o benefício da licença. "A puérpera tem a licença-maternidade de 120 a 180 dias. Durante esse período ela, obviamente, não precisará trabalhar. Após o término da licença, tem a obrigação de voltar, a não ser que haja um atestado médico ou uma decisão judicial que a autorize a permanecer em casa", diz Fabíola.
Em funções onde o trabalho remoto é impossível, a empresa tem a possibilidade de deslocar a funcionária grávida ou puérpera para outras atividades, que permitam trabalho a distância e evitem que a funcionária fique ociosa, diz Marques.
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