O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, auxiliar da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, trancou uma ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção. O petista foi acusado de influenciar o aumento de uma linha de crédito da Odebrecht junto ao BNDES.
Em troca, teria recebido vantagens indevidas da construtora. A decisão é de 3 de setembro, mas foi publicada nesta 2ª feira (6.set.2021). Nela, o magistrado diz que a denúncia do MPF se valeu de provas anuladas pela 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) quando a Corte declarou o ex-juiz Sergio Moro parcial.
“É indiscutível o fato de que devem ser considerados todos aqueles elementos voltados a subsidiar a denúncia e que foram atingidos pelo entendimento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal”, diz a decisão.
“Por decorrência da proibição das provas ilícitas por derivação, é nula a prova derivada de ato anulado por decisão judicial. No caso, a correlação entre o material probatório que dava sustentação à denúncia e aquele que foi anulado direta e indiretamente por força do acórdão da 2ª Turma do Supremo foi devidamente comprovado pela defesa”, prossegue o magistrado.
MPF RECONHECE OS PRÓPRIOS ERROS
O juiz também afirma que o MPF se valeu da mesma narrativa utilizada na denúncia sobre o caso que ficou conhecido como “quadrilhão do PT”. Nele, Lula era acusado de chefiar uma organização criminosa. O próprio MPF pediu a absolvição do petista no processo.
SÓ FALTA UMA
Em nota, a defesa do ex-presidente Lula comemorou a decisão. “É a 18ª decisão que obtivemos em favor do ex-presidente Lula para encerrar ações penais e investigações contra ele, diante da inexistência de qualquer prova de culpa e da apresentação de provas de sua inocência”, diz a nota....
Os advogados também lembraram que só falta o trancamento de uma ação penal contra o ex-presidente. Trata-se do caso envolvendo a compra de 36 caças Gripen da empresa sueca SAAB. O petista é acusado de suposto tráfico de influência. Assim como no processo sobre suposta influência na Odebrecht, na ação dos caças também foram utilizadas provas colhidas em Curitiba. Ou seja, também pode haver trancamento da ação por nulidade do material probatório....
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