O pagamentos de impostos sempre é uma questão que divide opiniões e esquenta a cabeça de muitas pessoas, inclusive empreendedores e donos de empresa. E recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre um tema que interessa a todas as pessoas jurídicas.
Os ministros votaram e decidiram que a União não pode cobrar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre os a taxa Selic referente à devolução de um valor pago indevidamente pelo contribuinte, através de repetição de indébito tributário.
A taxa Selic é a taxa básica de juros, que influencia todas as taxas cobradas no país, como a de financiamentos e crédito bancário. Segundo o relator do caso, o ministro Dias Toffoli, os juros devidos representam a reparação de um dano ao contrubuinte, e não um lucro cessante. Dessa forma, não cabe a tributação do valor, pois não há acréscimo de patrimônio, mas sim uma devolução do que já pertencia ao credor.
O voto de Toffoli foi acompanhado pelos demais ministros.
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