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IRPJ E CSLL

STF vota por não cobrar impostos sobre taxa Selic

Decisão foi aprovada pelos ministros do STF em plenário virtual

Imagem ilustrativa da notícia STF vota por não cobrar impostos sobre taxa Selic camera Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O pagamentos de impostos sempre é uma questão que divide opiniões e esquenta a cabeça de muitas pessoas, inclusive empreendedores e donos de empresa. E recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre um tema que interessa a todas as pessoas jurídicas.

Os ministros votaram e decidiram que a União não pode cobrar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre os a taxa Selic referente à devolução de um valor pago indevidamente pelo contribuinte, através de repetição de indébito tributário.

A taxa Selic é a taxa básica de juros, que influencia todas as taxas cobradas no país, como a de financiamentos e crédito bancário. Segundo o relator do caso, o ministro Dias Toffoli, os juros devidos representam a reparação de um dano ao contrubuinte, e não um lucro cessante. Dessa forma, não cabe a tributação do valor, pois não há acréscimo de patrimônio, mas sim uma devolução do que já pertencia ao credor.

O voto de Toffoli foi acompanhado pelos demais ministros.

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