Casos extraconjugais não são difíceis de se encontrar no Brasil e no mundo. No entanto, um desses casos teve um desfecho pra lá de inusitado, chegando até a parar no Superior Tribunal de Justiça (STF).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa o caso de uma mulher que manteve uma relação extraconjugal por 23 anos. No entanto, agora ela está requerendo parte dos bens da esposa falecida do seu amante. O caso intrigou moradores do Rio Grande do Sul.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concedeu a mulher, o direito de ter acesso a herança da família constituída legalmente pelo amante, mesmo após inventário concluído para os filhos do casamento legítimo.
Zara criou código para 'alertar' entrada de negros em loja
Vídeo: pastor morre após sofre AVC durante culto
Após a morte do amante, a mulher entrou com ação de reconhecimento de união estável. O TJRS validou a existência do relacionamento amoroso paralelo entre o homem casado e a requerente. A Corte, no entanto, não especificou quais direitos patrimoniais a mulher teria em consequência do caso extraconjugal.
O impasse familiar chegou ao STJ porque o tribunal gaúcho usou leis atuais para julgar fatos que ocorreram antes das regras que regem a união estável. A decisão do TJRS contraria jurisprudência do próprio STJ.
Para a Justiça gaúcha, a mulher em relacionamento extraconjugal passou a ter direito à parte da herança da também falecida esposa. Já no recurso da defesa, que representa a família da cônjuge legítima, é questionada a concessão do direito, situação que os advogados chamam de “viagem na máquina tempo”.
O que os defensores alegam é uma contrariedade às normas federais vigentes quando ocorreram os relacionamentos paralelos. Ou seja, o TJRS considerou o Código Civil de 2002 e a Lei nº 9.278 de 1996, que trata da união estável, para julgar o pleito de uma relação fora do casamento, terminada em 1991. Na época que a situação aconteceu, a legislação em vigor era o Código Civil de 1916.
A mulher quer anular o inventário da esposa legítima, que morreu em junho de 1988. Caso seja aprovado e concedido pelo STJ, pode dar abertura para que se viabilize no Brasil, uma espécie de "partilha a três".
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar