Segundo dados do 15° Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em 2021, 60.460 casos de violência sexual foram registrados no ano passado. A taxa representa 165 estupros por dia. Desse total, 73,7% foram casos de estupro de vulnerável, sendo que 60,6% das vítimas tinham até 13 anos. Outras 86,9% das vítimas eram do sexo feminino e o autor era conhecido em 85,2% casos.
Os números são alarmantes e ainda preocupam. O caso de uma influencer de São Paulo, conhecida por Franciane Andrade, ganhou as redes sociais após ela denunciar ter sido dopada e estuprada durante a Jaguariúna Rodeo Festival, evento que reúne grandes nomes do sertanejo.
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A festa aconteceu no último final de semana, em São Paulo. Em um desabafo forte, Franciane cita que colocaram drogas em sua bebida e minutos depois ela ficou sem sentidos.
Segundo relato da influencer, ela foi até o Instituto Médico Legal (IML) de Mogi Guaçu, na última terça-feira (30), e após realização de exames, foi constatado o estupro.
Ainda de acordo com Franciane, o médico legista, no entanto, não soube especificar quantas pessoas cometeram o crime. Ela tem 23 anos e mais de 90 mil seguidores nas redes sociais.
Nos stories e visivelmente abalada, a influencer pede por Justiça e para que o Rodeio de Jaguariuna se responsabilize pelo crime.
Confira o relato da influencer:
Mariana Ferrer
Uma situação parecida aconteceu com a blogueira brasileira Mariana Ferrer, que foi vítima de estupro durante uma festa, após ter sido dopada. O empresário André de Camargo Aranha, suspeito do crime, foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O caso teria ocorrido em dezembro de 2018, em um beach club em Jurerê Internacional, em Florianópolis.
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Estupro
O estupro é um crime contra a liberdade sexual. Em vários casos, as pessoas entendem o estupro como o ato sexual não consensual. De acordo com o Código Penal, essa interpretação é equivocada, já que o conceito de estupro é mais amplo e é denominado como o ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso” (Art. 213 da Lei Nº 12.015/2009).
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