A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) recomendou ao Ministério da Saúde a suspensão provisória de todos os cruzeiros marítimos para a avaliação do cenário epidemiológico.
Segundo a agência reguladora, a recomendação ocorreu por conta do aumento repentino de casos de infecção por Covid-19 detectados nas embarcações que operam cruzeiros marítimos e também por conta da variante ômicron.
A recomendação foi feita porque as medidas de restrição excepcional e temporária para entrada no país, por rodovias, portos ou aeroportos, e de locomoção interestadual são de competência conjunta dos ministros da da Saúde, Justiça Segurança Pública e da Infraestrutura.
A Anvisa argumentou que a liberação dos cruzeiros ocorreu antes da identificação da variante ômicron, que tem potencial de se espalhar mais rápido do que outras variantes e que pode contornar parte da proteção imunológica de vacinas.
Os cruzeiros voltaram a navegar em 1° de novembro no Brasil após uma portaria do governo federal. Após essa autorização, a Anvisa aprovou um protocolo sanitário para a retomada das atividades.
A recomendação da agência também considerou que, na prática, tem-se observado dificuldades impostas pelos entes locais diante da necessidade de eventuais desembarques de casos positivos para Covid-19 em seus territórios previstos no plano de operacionalização.
Após investigações epidemiológicas realizadas pela Anvisa e pelas autoridades de saúde locais, dois navios tiveram suas atividades interrompidas nesta sexta, o Costa Diadema, que estava atracado em Salvador, e o MSC Splendida, que está no Porto de Santos.
A Anvisa informou na quinta-feira (30) que houve a identificação de 146 casos de Covid em dois navios de cruzeiros marítimos.
"A manifestação da Anvisa foi pautada no princípio da precaução, ao priorizar o impedimento da ocorrência de agravo à saúde pela adoção das medidas necessárias à sua proteção", disse em nota.
Segundo protocolo da Anvisa, somente as pessoas que tomaram a vacina contra a Covid-19 podem embarcar no país. São válidas as vacinas que fazem parte do PNI (Programa Nacional de Imunizações) e as que são reconhecidas pela OMS (Organização Mundial da Saúde).
Além da vacinação, o uso de máscara é obrigatório a bordo e em terminais de passageiros. Dentro das embarcações o distanciamento entre os grupos de viajantes deve ser no mínimo de 1,5 metro.
Todos os dias, no mínimo 10% das pessoas que trabalham na embarcação e 10% dos passageiros têm que ser testados. Tripulantes devem ser testados com maior frequência, especialmente aqueles envolvidos em serviços de alimentação e os que possuem contato direto com os passageiros.
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