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Quem tem antecedentes criminais pode fazer concursos?

Veja a explicação do advogado Agnaldo Bastos, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos.

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Imagem ilustrativa da notícia Quem tem antecedentes criminais pode fazer concursos? camera Reprodução

Ano novo, novas oportunidades. Para muitas pessoas, a meta é alcançar a tal "estabilidade financeira" sendo aprovado/a em um concurso público.

Amplos e inclusivos, os concursos permitem que até quem teve antecedente criminal pode participar e assumir um cargo público, desde que não tenha condenação definitiva.

A condenação definitiva, chamada de trânsito em julgado, ocorre quando não existe mais possibilidade de você entrar com recursos na Justiça.

Assim, a sentença vai para o juízo de execução penal para começar o cumprimento da pena. Mesmo que a pena não seja de prisão, neste momento, já existe um antecedente criminal.

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Em qual situação não ocorre a prisão? Algumas penalidades não são chamadas de crime, mas de contravenção penal. É o caso do acidente de trânsito que não teve morte ou envolvimento de direção sob efeito de álcool.

Porém, sendo crime ou contravenção penal, após a publicação da sentença, passa a existir um antecedente criminal contra você.

É a partir desse momento que você não consegue mais assumir um cargo público.Ainda que você tenha iniciado o exercício do cargo público e logo saia a sentença, em até 3 anos você estará em estágio probatório.

Nesse caso, você pode ser demitido pela reprovação no estágio probatório, até porque não foi possível fazer sua avaliação para adquirir estabilidade.

Por fim, temos algumas exceções, pois existem requisitos mais rigorosos para determinados cargos em razão da relevância das atribuições envolvidas, como é o caso, por exemplo, das carreiras da magistratura, das funções essenciais à Justiça, da segurança pública e das forças armadas.

Mesmo assim, o processo criminal em andamento não pode o excluir do concurso, mas é preciso verificar a lei sobre o cargo e o edital para entender o que pode impedir.

Às vezes, não há a condenação definitiva, porém, para esses cargos, pode ser que a condenação por órgão colegiado (2º grau) impeça a sua posse.

Mas, se você considera que houve uma injustiça ou ilegalidade, é recomendável procurar um advogado especializado em concurso público, pois ele vai analisar e o ajudar a exigir os seus direitos.

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