Depois que o presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou a Lei dos Refis, que trata do parcelamento de dívidas de Microempreendedores Individuais (MEIs) e de empresas de pequeno porte, aprovada pelo Congresso Nacional, em dezembro 2021. Uma ala do governo e parlamentares tentam encontrar uma saída para o problema. A não sanção por parte de Bolsonaro poderá levar à prorrogação do prazo de adesão ao Simples Nacional, que termina no próximo dia 31.
O Simples é um sistema de tributação simplificado pelo qual as empresas pagam menos impostos. Dentro e fora do governo, há defensores da necessidade de extensão desse prazo para dar tempo para uma negociação jurídica e legislativa depois do veto do Refis.
Essa prorrogação é dada como certa, porém período ainda não estão definidos. Uns querem até março. Outros defendem um prazo maior, até maio. A decisão cabe ao Comitê Gestor do Simples Nacional, formado por representantes da Receita, de Estados, municípios e contribuintes.
Para aderir ao Simples, as empresas não podem ter pendências cadastrais e nem débitos tributários.
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Os empresários aguardavam a sanção da lei do Refis para aderir ao programa de parcelamento de débitos, regularizar sua situação e, assim, ter permissão para se inscrever no Simples. Com a prorrogação do prazo, governo e parlamentares avaliam que seria possível encontrar uma saída para o Refis, que incluiria a derrubada do veto presidencial pelo Congresso.
Segundo o relator do projeto na Câmara, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), o primeiro caminho agora é o governo postergar o prazo do dia 31 de janeiro, depois derrubar o veto e, em seguida, buscar uma análise junto ao STF e ao TSE em relação ao argumento do governo de que a lei eleitoral impede a concessão de benefícios de perdão de dívida em ano de eleições.
No Ministério da Economia, porém, os Refis não são vistos com bons olhos. A equipe econômica, inclusive, barrou a aprovação do Refis para médias e grandes empresas pela Câmara nos últimos dias de votação em 2021.
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O analista do Senado e especialista em contas públicas Leonardo Ribeiro diz que o Refis não é uma renúncia tributária e que, por isso, não precisaria de medida compensatória para arcar com a perda de arrecadação para atender a Lei de Responsabilidade Fiscal. "O Refis dá anistia na parte de juros e multas que não têm natureza tributária", afirmou ele. "Não existe perdão da multa. Se o contribuinte para de pagar, ele sai do programa."
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