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Covid-19 e gripe: conheça os direitos do trabalhadores

Saiba quais os encaminhamentos se houver confirmação da doença Até 14 dias, o afastamento do trabalhador é bancado pela empresa. Após isso, é preciso perícia no INSS.

Imagem ilustrativa da notícia Covid-19 e gripe: conheça os direitos do trabalhadores camera Reprodução

O profissional com sintomas de gripe, resfriado ou Covid-19 tem direito ao afastamento do trabalho, mas, para isso, precisará de um atestado médico prevendo a duração da licença médica ou os dias em casa poderão ser considerados como faltas. A situação muda um pouco nos casos de coronavírus, quando o teste positivo do trabalhador ou de alguém com quem ele tenha tido contato já é suficiente para que a empresa precise afastá-lo por 14 dias. A medida é prevista pelas portarias 19 e 20, de 2020 -são elas que o governo Jair Bolsonaro quer revisar para reduzir o tempo mínimo de afastamento.

“A portaria fala em 14 dias, mas ele não prevalece sobre o atestado médico. Se você vai ao médico e ele diz que você pode voltar antes ou em três semanas, é esse período que vale”, diz o advogado Luiz Guilherme Migliora, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados. O problema é que a explosão recentes de casos -tanto de Covid quanto da influenza H3N2, que leva a um tipo mais agressivo de gripe- começou a dificultar a realização desses testes. Os do tipo rápido, realizados em farmácia, passaram a ficar disputados e diversas unidades de saúde relatam desabastecimento.

Na rede de atendimento à saúde, seja pública ou suplementar (para quem tem convênio médico), o encaminhamento para o exame depende de o paciente passar pelo pronto atendimento ou pelo ambulatório (onde os atendimentos são agendados), locais que andam lotados e com filas de horas. Até na telemedicina a espera chega a 24 horas.

Em meio a essa explosão de novos casos, a recomendação de médicos e gestores públicos é para que somente aqueles com sintomas mais agudos busquem os serviços de emergência.

Sem ir ao médico e sem um teste que demonstre se ele tem ou não Covid, o trabalhador precisa negociar com a empresa.

É possível utilizar banco de horas e folgas para se manter longe do ambiente de trabalho e, no caso daqueles com sintomas gripais, usar o tempo para descansar.

Por outro lado, a gravidade menor da recente onda de casos tem levado muitos trabalhadores a desenvolverem sintomas leves ou mesmo assintomáticos, que só são descobertos a partir de teste positivo de alguém próximo.

Independentemente de teste, o médico André Ricardo Ribas Freitas, professor de epidemiologia da Faculdade de Medicina São Leopoldo Mandic, disse à reportagem que, em caso de sintomas de gripais, o ideal é a adoção de cerca de sete dias de isolamento para reduzir a circulação do vírus.

Quem consegue passar pelo atendimento via telemedicina tem recebido recomendações similares, e mais o monitoramento de febre, com o termômetro caseiro, e de oxigenação, por meio do oxímetro.

O advogado Luiz Guilherme Migliora tem recomendado pragmatismo a empregados e empregadores quanto à possibilidade de o trabalhador seguir na ativa, em home office, quando do diagnóstico positivo.

“Se estou me sentindo bem e me disponho a trabalhar em casa, até posso, mas o empregador não pode exigir”, afirma. “Mas ao equiparar com outras licenças médicas, eu não poderia deixar, como empregador, esse funcionário trabalhar”.

Para Migliora, uma boa prática empresarial seria não exigir o trabalho, mas permiti-lo, mantendo um registro por escrito de que a decisão de manter a atividade partiu do empregado.

INSS

Os afastamentos de até 15 dias são bancados pela empresa. Se a licença médica for superior, o trabalhador precisa agendar uma perícia médica no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). É importante que o empregado tenha em mente que, com exceção da Covid-19 comprovada por teste, outros afastamentos só existem formalmente com recomendação médica. Na base da conversa e do bom senso, quem está com sintomas de menor gravidade e atua em setores que permitem o trabalho remoto pode se afastar apenas da atividade presencial, justamente para evitar a contaminação de outras pessoas.

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