A Reforma da Previdência de 2019 trouxe várias mudanças em relação aos requisitos para pedir a aposentadoria. Uma das regras que mais sofreu alterações com a reforma foi a aposentadoria por tempo de contribuição, também conhecida como aposentadoria por tempo de serviço.
Via de regra, esse tipo de aposentadoria não existe mais, mas em alguns casos, ainda é possível. Só vai poder se aposentar nesta modalidade quem se encaixar nas regras de transição e pessoas com o direito adquirido até a data de publicação da Emenda Constitucional 103/2019.
Como funcionava:
Antes da promulgação da Reforma da Previdência, para se aposentar pelo INSS, bastava que o trabalhador contribuísse por um determinado tempo e assim poderia solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. Não existia uma idade mínima para ter direito ao benefício. O tempo de contribuição era 30 anos para as mulheres e 35 para os homens.
Se o contribuinte completou os requisitos para a aposentadoria até novembro de 2019, ainda será descontado o fator previdenciário, que diminui o valor da aposentadoria quanto menor for a idade e tempo de contribuição. Por exemplo, um homem que contribuiu com a previdência durante 35 anos e tem 55 anos de idade, o fator previdenciário vai reduzir a aposentadoria em 25%.
Regras de transição:
Como citado anteriormente, com a reforma da previdência que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir. Quem estava perto de se aposentar vai poder entrar em algumas das 3 regras de transição que foram criadas pela Reforma. Essas regras trazem requisitos mais brandos às regras da nova lei.
Confira abaixo quem está dentro dos requisitos para se aposentar por tempo de contribuição antes da promulgação da Reforma da Previdência. Lembrando que o contribuinte terá que escolher uma das regras de transição.
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Regra de transição para quem tem pouco tempo de contribuição
Para que o beneficiário possa se aposentar na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, terá que cumprir os seguintes requisitos:
- Homens: 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
- Mulheres: 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar em 62 anos de idade, em 2023, e 15 anos de tempo de contribuição. Ou seja, para uma mulher se aposentar em 2022 pela Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, precisa ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Pedágio 50%
Essa regra é para quem faltava menos de dois anos para se aposentar quando a reforma entrou em vigor. Para se aposentar nessa regra vai ser preciso:
- Homens: ter no mínimo 33 anos de tempo de contribuição e pagar um pedágio de 50% do tempo de contribuição que faltava para completar 35 anos de recolhimento.
- Mulheres: ter no mínimo 28 anos de tempo de contribuição e pagar um pedágio de 50% do tempo de contribuição que faltava para completar os 30 anos de recolhimento.
Por exemplo, se faltavam 2 anos para o contribuinte se aposentar quando a reforma foi promulgada, ele vai precisar cumprir estes 2 anos mais 1 ano de pedágio (50% de 2 anos equivale a 1 ano).
Pedágio 100%
Esta regra vale tanto para os contribuintes do INSS quanto para servidores públicos. Para ter direito a ela é necessário:
- Homens: ter 60 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição. Além disso, é necessário pagar um pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma, ou seja, o dobro.
- Mulheres: ter 57 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição. Além de pagar o pedágio de 100%.
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Ou seja, para quem faltavam 3 anos para se aposentar, vai precisar contribuir os três anos que faltavam mais três anos de pedágio, totalizando 6 anos para se aposentar.
Essas são as regras para quem quer se aposentar por tempo de contribuição. Entretanto, recomenda-se a ajuda de um advogado previdenciário que possa indicar qual a melhor regra para o seu caso e sanar possíveis dúvidas.
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