Os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) obrigados a declarar o Imposto de Renda 2022 devem prestar muita atenção para não cometer erros e cair na malha fina.
O prazo para prestar contas começou ontem e segue até 29 de abril. Quem é obrigado a declarar e não envia o IR paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. O contribuinte pode baixar o programa da declaração do Imposto de Renda 2022 no site da Receita Federal.
Entre as principais informações que devem ser enviadas à Receita Federal estão o valor do benefício recebido da Previdência, os gastos que teve no ano, especialmente com saúde, outras rendas que houver e bens e direitos.
PRIMEIRO PASSO
O primeiro passo para dar início ao preenchimento da declaração é ter consigo todos os documentos necessários, em especial o informe de rendimentos do INSS. O extrato do IR foi liberado no dia 18 de fevereiro pelo órgão e pode ser acessado no site ou aplicativo Meu INSS, ou no site extratoir.inss.gov.br.
Em 2022, há a possibilidade de conseguir o extrato também pelo chat humanizado da Helô. Para ter acesso ao documento, a pessoa deverá confirmar seus dados pessoais com o atendente do chat.
No meu INSS, é preciso ter cadastro. O acesso é feito com CPF e senha. Já no site do extrato do IR, o segurado precisa informar o número do benefício, a data de nascimento, o nome completo e o número do CPF. É possível, em qualquer uma das plataformas, salvar o PDF do documento.
SEGUNDO PASSO
O segundo passo é baixar o programa gerador do IR no computador ou aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablet e celular. A Receita liberou o download do programa nesta segunda-feira (7), com atraso em relação a anos anteriores, quando costumava ser disponibilizado com antecedência. No início da manhã, o sistema apresentava instabilidade e não foi possível instalar o programa nos testes feitos pela reportagem.
Para instalar o programa, é preciso acessar o site da Receita, clicar no banner do Imposto de Renda, no centro da tela e clicar em “Baixar o programa do imposto de renda”. Para instalar o programa no computador, selecione “Baixar programa”, do lado direito da tela e siga os passos indicados.
Quem vai fazer a declaração no mesmo computador usado no ano passado consegue importar os dados, o que facilita o preenchimento. Os aposentados que tiverem conta gov.br nível prata ou ouro também poderão ter acesso, por meio do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita), ao documento enviado ao fisco no ano passado.
Neste ano, a declaração pré-preenchida virá com os dados de órgãos como o INSS, convênio médico e imobiliária, para quem recebe rendimento de aluguel. No entanto, essa nova função só estará disponível a partir do dia 15 de março.
O QUE DECLARAR
Janine Goulart, sócia da KPMG, diz que o aposentado não pode se esquecer de declarar tudo o que é necessário: rendimentos, bens e direitos e dependentes, se for o caso. “Ele deve coletar todas as informações relacionadas aos rendimentos e se basear nos documentos oficiais. Não pode esquecer nenhum rendimento, nem informações relacionadas aos bens e às deduções”, afirma.
Valdir Amorim, coordenador tributário da IOB, afirma que o aposentado também não pode deixar de declarar dívidas com consignado do INSS, caso ele tenha algum empréstimo. Embora as regras da Receita indiquem que só é obrigatório declarar dívidas acima de R$ 5.000, ele recomenda colocar todos os dados no IR. “Não é obrigatório, mas é bom informar o consignado. Recomendamos que o contribuinte declare tudo, mas é ele quem decide.”
Outra dica que Amorim dá aos segurados do INSS é, já baixar o programa do IR e, depois, no dia 15, se for possível, tentar o acesso à declaração pré-preenchida. “Preenche, vê a declaração. Depois, com a pré-preenchida, vai poder acessar os dados que já estarão lá, conferir, validar ou excluir algum, tentando evitar erros.”
Quem declara nos primeiros dias e não cai na malha fina recebe a restituição antes. No caso do contribuinte idoso, há prioridade no pagamento dos valores. Para quem tem menos de 60 anos, no entanto, essa prioridade não está garantida em lei. A restituição será paga em cinco lotes, entre maio e setembro.
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