O trabalhador que se prepara para fazer a declaração do Imposto de Renda tem um aliado importante no preenchimento das informações exigidas pela Receita Federal, que é o informe de rendimentos fornecido pela empresa. O prazo para declarar o Imposto de Renda em 2022 vai até as 23h59 do dia 29 de abril.

O informe é emitido pelos empregadores até o último dia útil de fevereiro, a partir do envio de suas próprias declarações à Receita Federal. Eduardo Marciano, da King Contabilidade, recomenda que o trabalhador observe cada um dos campos do informe e busque seguir os dados lançados nesse documento, tais como estão lá. “Tem toda uma sequência que é muito próxima de campos da declaração da pessoa física”, diz.

INFORMAÇÕES

O 13º salário, por exemplo, deverá aparecer, no informe, em um campo separado dos demais, sob a inscrição de “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”. Serão dois os lançamentos referentes ao abono de natal. Primeiro, o valor total do 13º, e depois, o Imposto de Renda retido na fonte sobre esse pagamento. Os valores serão declarados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos pela empresa, mas nas linhas referentes a rendimentos tributadosexclusivamente na fonte.

Já na ficha de rendimentos de tributação exclusiva, o trabalhador vai informar, sob o nome de “outros”, o que recebeu como PLR (Participação nos Lucros e Resultados). No documento fornecido pela empresa, é possível que esse pagamento esteja detalhado no quadro de informações complementares.

O trabalhador que tirou férias no ano passado também pagou imposto sobre os valores que recebeu antes do descanso. Esses pagamentos, bem como o cálculo de contribuição previdenciária calculada sobre eles, estarão somados ao total de rendimentos.

Quem vendeu para o empregador dias de férias precisa informar os valores na declaração do Imposto de Renda. Ele deverá aparecer no informe de rendimentos como abono pecuniário, na seção destinada aos rendimentos isentos e não tributáveis.

O trabalhador deve detalhar esse valor no campo da descrição. Ele pode apenas reproduzir o que está no informe de rendimentos fornecido pelo empregador ou escrever que se trata de férias vendidas. O importante, no caso, é facilitar a identificação da origem daquela renda.

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DETALHAMENTO

A diretora de TH da consultoria Attend, Dilma Rodrigues, recomenda que todos os lançamentos feitos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” sejam detalhados no campo destinado à descrição.

Estarão nesse segmento pagamentos como férias rescisórias e o complemento salarial daqueles que tiveram redução de salário e jornada, dentro do programa de manutenção do emprego e renda do governo federal.

O trabalhador incluído no programa deve ter atenção aos diferentes pagamentos e onde eles serão lançados. A ajuda compensatória é aquela paga pela empresa, sem natureza salarial e, portanto, isenta. Ela estará descrita no mesmo informe de rendimentos dos demais pagamentos, como salário e férias. Já o benefício pago pelo Ministério da Economia será lançado como renda tributável. Esse informe deverá ser acessado no aplicativo da carteira

de trabalho digital.

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