A digitalização dos documentos é uma realidade que já está presente entre nós. Já podemos ter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o RG de forma virtual. Agora, também há a possibilidade de fazer a Carteira de Trabalho Digital 100% pela internet em até cinco minutos. O JC Concursos e o DIÁRIO explicam como fazer este documento de forma rápida e descomplicada.
Antes de tudo, você deve baixar o aplicativo da CTPS Digital, também conhecido como app da Carteira de Trabalho Digital. Ele está disponível tanto para Android quanto para iOS.
Caso o trabalhador não tenha um smartphone, o processo pode ser feito no site do Ministério da Economia e fazendo login com o seu cadastro no site acesso.gov.br. No aplicativo, você deve entrar com o login e senha do Gov.br. Se não tiver, basta fazer o cadastro, que pode ser feito no aplicativo, e insira e confirme os seus dados cadastrais.
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Como as informações já foram digitalizadas pelo Dataprev, o documento já é gerado automaticamente pelo próprio sistema, sem ter necessidade de anexar uma nova documentação. Contudo, caso tenha alguma divergência nas informações, você deve alterar e anexar a documentação correta para corrigir.
Mesmo com a facilidade para emitir a documentação da Carteira de Trabalho Digital, o Ministério do Trabalho e Previdência criou um passo a passo para tirar todas as dúvidas sobre a emissão do documento.
NOVA CARTEIRA
Desde o início da emissão da Carteira de Trabalho Digital, em 2019, ela substitui o documento físico. No entanto, ainda que você já tenha o documento impresso, não o jogue fora, pois ele ainda é importante porque continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior.
Além disso, a carteira física ainda pode ser usada nos casos em que o empregador não faça uso do eSocial, site em que são feitas as anotações dos contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, etc) de forma eletrônica.
Vale destacar que a Carteira de Trabalho Digital funciona como documento para fins de acompanhamento do contrato de trabalho, mas não é válida como documento de identificação.
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