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Receita amplia prazo para declaração do Imposto de Renda

A Receita Federal modificou o prazo para declaração do Imposto de Renda, que agora segue até 31 de maio.

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Imagem ilustrativa da notícia Receita amplia prazo para declaração do Imposto de Renda camera Reprodução

Dor de cabeça e alvo de críticas para inúmeras pessoas, o Imposto de Renda é uma realidade e necessário para a União. Declará-lo evita não apenas problemas financeiros, como de outras ordens.

Atenta a isto, a Receita Federal ampliou, nesta terça-feira (5), o prazo limite para a declaração do Imposto de Renda 2022. O novo período vai até 31 de maio.

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Imposto de Renda: como evitar erros na declaração?

A alteração foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). O prazo anterior para acertar as contas com o Leão terminava em 29 de abril. Agora, contribuintes têm mais um mês para preencher a documentação na página da Receita Federal.

Também finaliza em maio o prazo para declaração do imposto para quem saiu do país e para a declaração de espólio.

Quem deve declarar o imposto de renda em 2022?

- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;

- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

- Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

- Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.

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