O Senado aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória (MP) que autoriza alunos que cursaram o ensino médio em colégios particulares sem bolsa de estudos a acessarem o Programa Universidade para Todos (Prouni). Os critérios de renda, porém, estão mantidos para todos. O texto segue agora para sanção presidencial. Caso aprovadas, as novas regras do Prouni passam a valer a partir do dia 1º julho.
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Criado em 2005, o Prouni tem como objetivo ampliar o acesso de brasileiros de baixa renda ao ensino superior. Antes da MP, o público alvo do programa era estudantes que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou que tiveram bolsa de 100% na rede privada do ensino.
Com a medida, agora também serão aceitos estudantes de escolas particulares que tiveram bolsa parcial ou mesmo nenhum tipo de bolsa. No entanto, os critérios de renda se mantêm: as bolsas de 100% em instituições privadas de ensino superior serão concedidas àqueles que tenham renda familiar mensal de um salário mínimo e meio, e as de 50% para quem tem renda familiar mensal até três salários mínimos. A MP acaba com a possibilidade de bolsas de 25%.
Além dos estudantes, o programa também atende pessoas com deficiência e professores da rede pública em atividade na educação básica. A medida não alterou esse ponto da lei.
Outra mudança proposta pelo relator do projeto no Senado, Wellignton Fagundes (PL-MT), é o critério de prioridade para a concessão de bolsas. O texto aprovado na Câmara priorizava pessoas com deficiência em casos em que as instituições não tivessem vagas suficientes para atendê-las.
O senador, porém, alterou a redação para que a prioridade se mantenha para professores da rede pública em atividade. Em seguida, que sejam levados em conta onde o estudante estudou e sua faixa de renda. Isso porque, justificou Fagundes, a lei já prevê que as instituições garantam bolsas às pessoas com deficiência.
As prioridades no Prouni passam a ser: professor da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura, independentemente da renda; estudante que tenha cursado todo o ensino médio em escola da rede pública; estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral; estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial ou sem a condição de bolsista; estudante que tenha cursado todo o ensino médio em instituição privada, na condição de bolsista integral; e estudante que tenha cursado todo o ensino médio em instituição privada, na condição de bolsista parcial da ou sem a condição de bolsista.
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