Mesmo após o bloqueio de chamadas de empresas de telemarketing, o recebimento de ligações de números desconhecidos, de várias partes do País, tem se tornado algo cotidiano para muitos paraenses. As chamadas, que muitas vezes não têm dia e nem hora, são de empresas de telemarketing que oferecem produtos, serviços ou até cobranças. O Procon Pará, Diretoria vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), alerta que as empresas podem ser punidas se continuarem a efetuar as ligações.
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De janeiro a maio de 2022, o Procon já recebeu cerca de 1.800 pedidos de bloqueio de telemarketing. Na lista da Diretoria estão empresas de telemarketing, operadoras de banco e de saúde, entre outras.
Para o diretor do Procon Pará, Eliandro Kogempa, o bloqueio de telemarketing está disponível no site do Procon Pará ou nãomeperturbe.com.br. “O site ‘Não Me Perturbe’ é somente para operadoras de telefonia e bancos. O cadastro realizado no Procon Pará engloba também esses dois serviços e outras ligações de número indesejados”, disse.
O bloqueio de telemarketing no Pará é regulamentado pela Lei 9.263/2021, que estabelece medidas para o cadastro a fim de bloquear o recebimento de ligações e mensagens SMS de telemarketing em todo o Pará. O Procon é o responsável pelo monitoramento das demandas referentes ao cumprimento da lei e também pela implantação, gerenciamento e divulgação do cadastro às pessoas interessadas, além de criar mecanismos necessários à sua implementação.
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Uma pesquisa da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em 2019, apontou que 92,5% das pessoas entrevistadas afirmaram receber ligações indesejadas de telemarketing. Segundo elas, 80,6% dessas ligações caem ou ficam mudas assim que atendidas.
Kogempa ressaltou que o Procon é uma das portas de entrada para quem continua recebendo ligações de telemarketing. “Para comprovar a chamada, basta acessar os registros de chamadas e “printar” na tela do aparelho, gravando informações como data, hora e número que efetuou a chamada. Munido dessas informações, pode acionar o Procon ou, se quiser indenização, a Defensoria Pública ou um juizado especial cível”, afirmou o diretor do Procon.
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