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DIREITO AMEAÇADO

Governo Bolsonaro quer diminuir FGTS dos trabalhadores

Segundo apurou a Folha de São Paulo, o governo preparou três minutas de Medidas Provisórias que preveem reduzir depósito mensal, por parte das empresas, de 8% para 2%

Imagem ilustrativa da notícia Governo Bolsonaro quer diminuir FGTS dos trabalhadores camera Bolsonaro segue seu plano de reduzir custo dos empregadores | José Cruz/Agência Brasil

O governo Jair Bolsonaro (PL) estuda uma ampla flexibilização nas regras do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), sob a justificativa de reduzir o custo dos empregadores na contratação.

Em três minutas de MPs (medidas provisórias), às quais a Folha teve acesso, o Ministério da Economia propõe cortar a alíquota de contribuição que as empresas recolhem sobre o salário dos trabalhadores, de 8% para 2%, e reduzir a multa paga em caso de demissão sem justa causa, de 40% para 20%.

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“A proposta de redução das alíquotas das contribuições dos serviços sociais autônomos não apenas reduzirá o custo da contratação de trabalhadores, como também contribuirá com a geração de novos empregos”, diz o texto, que se repete nos três documentos.

As medidas foram redigidas pela Subsecretaria de Política Fiscal da SPE (Secretaria de Política Econômica), vinculada ao Ministério da Economia.

Um integrante da equipe econômica confirmou à reportagem que a proposta está em estudo, mas ressaltou que ainda não há qualquer decisão final sobre o tema. Essa fonte explicou que a tentativa de aliviar os encargos trabalhistas é um assunto que preocupa a pasta.

Por isso, os técnicos têm trabalhado em opções de medidas, algumas restritas a grupos de trabalhadores ou outras mais amplas, como o corte geral das alíquotas.

Procurado oficialmente, o Ministério da Economia não respondeu.

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O FGTS é vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência. Fontes da pasta relataram não terem sido consultadas sobre a proposta e admitem ceticismo com a possibilidade de avanço.

Como o benefício funciona atualmente?

Hoje, as empresas precisam recolher 8% do salário em uma conta individual do FGTS em nome do empregado. Esse recurso fica no fundo e pode ser resgatado em algumas situações, como compra da casa própria ou demissão sem justa causa. Mais recentemente, o governo autorizou a opção de saques anuais, por meio da modalidade saque-aniversário, mediante adesão do trabalhador.

Se o trabalhador é dispensado sem justa causa, ele pode resgatar todo o saldo disponível no fundo (caso não tenha optado pelo saque-aniversário). A empresa ainda precisa pagar uma multa de 40% sobre o valor recebido ao longo do contrato, diretamente para o bolso do trabalhador.

A justificativa do Governo Federal

Ao elaborar as medidas, o governo alega que a redução da carga tributária “favorece o crescimento e o desenvolvimento econômico do país, pois auxilia na retomada da atividade econômica, bem como na geração de emprego e renda”. Para o Ministério da Economia, “o FGTS onera o empregador por incidir sobre a folha de pagamento das empresas”.

“A proposta de redução de 8% (oito por cento) para 2% (dois por cento) da alíquota mensal relativa à contribuição devida para o FGTS poderá contribuir, não apenas para a redução no custo da contratação de trabalhadores, como também para a melhoria do cenário econômico, o que possibilitará o aumento de novos empregos e novas contratações”, diz trecho da exposição de motivos de uma das medidas.

Já na proposta referente à redução da multa do FGTS para 20%, o governo afirma que a medida reduziria o custo da contratação de trabalhadores, além de contribuir para o aumento de novas admissões. “Essa redução pode aumentar a produtividade e a competitividade das empresas, uma vez que os empregadores terão recursos adicionais que poderão ser investidos tanto na capacitação de trabalhadores quanto na geração de novos postos de trabalho”, diz a minuta.

Em uma terceira proposta, o governo estuda cortar as alíquotas referentes às contribuições para o Sistema S. Elas seriam reduzidas a 0,30% para o Sebrae, a 0,50% para os serviços de aprendizagem Senac, Senai e Senat, a 0,75% para os serviços sociais Sesi, Sesc e Sest e a 1,25% para Sescoop e Senar.

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