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Auxílio Caminhoneiro: saiba consultar se está apto a receber

Para ter acesso ao befefício, que começa a ser pago na próxima terça-feira (9), o motorista de caminhão precisa constar como "ativo" no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. Saiba como fazer essa consulta

Imagem ilustrativa da notícia Auxílio Caminhoneiro: saiba consultar se está apto a receber camera Pagamento de julho será pago em retroativo | Thomaz Silva/Agência Brasil

A partir da próxima terça-feira (9) começam a ser pagos os benefícios emergenciais concedidos a caminhoneiros. A portaria interministerial que regulamenta a medida voltada a “transportadores autônomos de carga” foi publicada em edição especial do Diário Oficial da União na noite da última terça-feira (2).

O prazo para pagamento do benefício vai até 31 de dezembro de 2022, e será pago em seis parcelas mensais no valor de R$ 1 mil, “observado o limite global de recursos de R$ 5,4 bilhões”, conforme informa o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que é o órgão gestor do benefício. Somente neste mês, o valor virá dobrado (R$ 2 mil), uma vez que a parcela de julho será paga de forma retroativa.

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O auxílio tem por objetivo ajudar os transportadores autônomos de carga a enfrentar o estado de emergência que decorre da alta do preço de combustíveis e derivados. Segundo o MTP, têm direito a receber o Benefício Caminhoneiro-TAC os transportadores de carga autônomos com CPF válido e cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022, na situação de Ativo”, entre outras exigências.

No dia 9 de agosto serão pagas a primeira e a segunda parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. “Para os próximos lotes de pagamento, o Ministério de Infraestrutura, por meio da ANTT, encaminhará mensalmente ao MTP a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação ativo no RNTR-C”, acrescenta o ministério.

O terceiro lote deverá estar disponível em 24 de setembro; e as demais parcelas, nos dias 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro. Aqueles que estiverem com situação cadastral pendente ou suspensa podem regularizar o registro na ANTT para se habilitarem.

O Ministério do Trabalho ressalta que o benefício não é cumulativo com o Benefício Taxista e será pago apenas um por CPF, independentemente se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado.

“Será designada uma instituição bancária federal registrada para efetivar o pagamento que será feito em conta digital. Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União”, acrescenta.

Como descobrir se está apto ao benefício

Para consultar a situação no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), o interessado precisa acessar de forma online o site da ANTT e clicar em uma das opções disponíveis: transportador (1ª opção); localidade (2ª opção); ou por veículo (3ª opção).

Em seguida é só preencher os campos com as informações requisitadas, clicar no reCAPTCHA "Não sou um robô" para validar o acesso e, finalmente, acionar o botão "Consultar" na lateral direita da tela.

Caso a opção de consulta seja pela 1ª opção, será necessário informar o número RNTRC e o CPF/CNPJ do transportador. Na pesquisa por localidade, o interessado precisa indicar categoria, unidade da federação e município. Já na 3ª opção, o usuário terá que informar a placa do veículo, além do número do registro e do CPF/CNPJ do transportador.

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