O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou uma súmula do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que previa que o pagamento da remuneração das férias em dobro, incluindo o terço constitucional, sempre que o empregador não quitasse os valores em até dois dias antes do descanso do trabalhador. ​

Ao declarar a inconstitucionalidade do texto, o Supremo invalidou todas as decisões não transitadas em julgado (sem possibilidade de recurso) que tenham aplicado o entendimento. A súmula se baseava no artigo 137 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que prevê o pagamento em dobro quando as férias não são concedidas dentro do prazo de 12 meses. O TST ampliou esse entendimento para incluir também as situações de atraso no pagamento.

Para a maioria dos ministros do STF, não cabe ao TST alterar a abrangência de uma norma para alcançar situações que não estavam previstas no texto legislativo, principalmente quando a norma gera uma punição e, portanto, deveria ter interpretação restritiva.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou em seu voto que, embora independentes, os poderes devem atuar harmonicamente, afastando as práticas de "guerrilhas institucionais", não cabendo ao Judiciário ser o poder sancionador.

Para Henrique de Almeida Carvalho, sócio trabalhista do GBA Advogados, como a súmula não é lei, mas uma diretriz, na prática as empresas já não faziam esse pagamento voluntariamente em caso de atraso. Porém, nas últimas décadas, a questão era recorrente em ações trabalhistas. "Como era uma diretriz da cúpula, do TST, gerava um efeito cascata. Os tribunais e a primeira instância geralmente seguiam. Na prática, a grande maioria aceitava essa súmula", explica.

O advogado ressalta, no entanto, que nos últimos anos se iniciou uma flexibilidade. "Os tribunais começaram a aceitar que o atraso acontecesse até o primeiro dia do início das férias. A multa só estava sendo aplicada caso o pagamento não fosse feito depois do primeiro dia de descanso", afirma.

O advogado Cláudio de Castro, sócio da área Trabalhista do Martinelli Advogados, diz que sempre houve um número importante de ações sobre o tema. "E a imposição sobre a multa sempre esteve relacionada se o atraso do pagamento era pequeno ou grande. Os juízes aplicavam mais em atrasos maiores."

Para Castro, a nova decisão é mais um exemplo da queda de braço entre o TST e o STF. "O Supremo tem derrubado orientações trabalhistas e o exemplo mais impactante foi a súmula da terceirização 331, que falava sobre atividade fim e atividade meio. O TST criou uma regra, como se fosse o poder legislativo. O STF já falou que não é constitucional e ela continua em discussão", explica. Na visão de Castro, essa nova decisão também irá criar uma insegurança jurídica.

Pela lei trabalhista, férias devem ser pagas ao trabalhador até dois dia antes do início Foto: Marcello Casal Jr/ABr

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