O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou nesta terça-feira (6) um pedido da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, para que ele abra mão da relatoria do inquérito que apura se o presidente Jair Bolsonaro (PL) cometeu crime ao relacionar a vacina contra a Covid-19 à Aids, doença causada pelo vírus HIV.
No processo, a integrante do MPF (Ministério Público Federal) defende que o caso seja enviado para o ministro Luís Roberto Barroso porque o ministro cuida de outros pedidos de investigação sobre o mesmo tema no STF. "O inquérito versa sobre idênticos fatos de uma das petições distribuídas ao ministro relator Barroso, o único, portanto, com competência, por prevenção, para averiguar as condutas imputadas ao presidente da República", disse a PGR.
LEIA TAMBÉM:
Militar é preso por xingamento racista a skatista em SP
Criança é agredida por assistente de professor em creche
Na mesma decisão, o magistrado mandou o órgão ministerial se manifeste sobra pedido da PF (Polícia Federal) para indiciar o presidente pelas declarações. A medida ocorre depois de a delegada Lorena Lima Nascimento ter afirmado em petição à Corte que o mandatário cometeu crime ao provocar alarme ao anunciar "desastre ou perigo inexistente". Na peça, a PF pede autorização para tomar presencialmente o depoimento de Bolsonaro no inquérito.
Segundo relatório da PF, Bolsonaro disseminou informações falsas de maneira voluntária e consciente numa live em outubro de 2021, em que leu um texto que afirmava falsamente que pessoas que haviam tomado um imunizante anticovid-19 estariam "mais propensos a desenvolver a doença provocada pelo vírus HIV". A corporação também cita o ajudante de ordens do presidente, Mauro Cid, que teria produzido o material com as informações falsas usado na transmissão.
Gripe espanhola
A PF também pediu o indiciamento de Bolsonaro por, na mesma transmissão, ter disseminado "a desinformação de que as vítimas da gripe espanhola, na verdade, teriam morrido em decorrência de pneumonia bacteriana, causada pelo uso de máscara, incutindo na mente dos espectadores um verdadeiro desestímulo ao seu uso no combate à covid-19".
A delegada afirma ainda que a ação de promover o desestímulo ao uso de máscaras, que era obrigatória à época, também enquadra-se na possibilidade de incitação ao crime, uma vez que ele divulgou as afirmações num período em que o uso do equipamento de segurança era obrigatório.
O inquérito sobre o caso foi aberto por Moraes em dezembro passado, atendendo a um pedido da CPI da Covid do Senado. Na decisão, o ministro fez críticas à estratégia da PGR de abrir apenas uma apuração preliminar interna para avaliar o caso.
"Não há dúvidas de que as condutas noticiadas do presidente da República, no sentido de propagação de notícias fraudulentas acerca da vacinação contra o covid, utilizam-se do modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais, revelando-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados", disse o ministro à época.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar