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SANCIONADA

Entenda como ficou a lei que altera aplicação de rol da ANS

Texto determina que a lista da ANS é apenas “exemplificativa”, e não a cobertura total que os convênios médicos devem bancar

Imagem ilustrativa da notícia Entenda
como ficou a lei que altera aplicação de rol da ANS camera Governo sancionou lei que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos fora do rol da ANS | Marcelo Camargo/ABr

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quarta (21) o projeto de lei que obriga os planos de saúde a arcar com procedimentos que não estejam na lista da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a lista especifica consultas, exames, terapias e cirurgias que constituem a cobertura obrigatória dos planos de saúde regulamentados, ou seja, contratados após 2 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656/98.

De acordo com a ANS, o rol tem atualmente mais de 3.000 procedimentos. Todos os os itens devem ser garantidos pelas operadoras, sob pena de multa ou suspensão da comercialização dos planos.

A lista passa por atualizações periódicas para incorporar novas tecnologias em saúde. Em janeiro deste ano, por exemplo, a ANS incluiu no rol os testes rápidos (antígeno) para diagnóstico de Covid, que passaram a ter cobertura obrigatória.

O projeto de lei foi uma reação a uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que em junho desobrigou as operadoras de custear procedimentos não incluídos na lista. A aprovação da proposta no Senado põe fim ao chamado rol taxativo e resgata o rol exemplificativo, que estabelece que a lista da ANS serve apenas como "referência básica" para as operadoras de planos de saúde.

Usuários e associações de pacientes e de defesa do consumidor sempre reivindicaram que o rol fosse interpretado como um documento exemplificativo. Já os planos de saúde argumentam que a lista é taxativa, ou seja, restrita, sem a possibilidade da inclusão de terapias ou exames não listados pela ANS.

Em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo em junho, a diretora-executiva do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Carlota Aquino, e a coordenadora do Programa de Saúde do instituto, Ana Carolina Navarrete, defenderam que o rol de procedimentos tem caráter exemplificativo.

"(...) o direito de receber um medicamento ou tratamento mais adequado estará sob ameaça. Negativas de exame também estão em jogo. O risco maior é de consumidores que pagam caro por seus planos terem de arcar também com os tratamentos", escreveram as autoras.

Também em artigo na Folha de S.Paulo, Vera Valente, diretora-executiva da FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), afirmou que, sem uma lista delimitada, o custo final recai sobre os usuários dos planos.

"Uma lista exemplificativa equivale a um sistema em que os riscos se tornam imponderáveis. Assim, das duas, uma: ou os preços não conseguirão acompanhar as despesas -e o sistema se inviabilizará- ou precisarão ir às alturas para fazer frente às incertezas associadas a uma cobertura ilimitada. Em ambas as hipóteses, o custo final recairá sobre o usuário."

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