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JUSTIÇA

Benefício do INSS pode ser multiplicado; entenda

Está em análise no STF a Revisão da Vida Toda, que pode rever pagamentos e quadruplicar salários recebidos pelos beneficiários. Especialista indica quais os critérios e como fazer para tentar novo cálculo

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Imagem ilustrativa da notícia Benefício do INSS pode ser multiplicado; entenda camera Dinheiro, Real Moeda brasileira | Agência Brasil

Em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), a tese jurídica conhecida como Revisão da Vida Toda pode permitir que aposentados pelo INSS consigam até multiplicar o valor do benefício. A depender de cada caso específico, os beneficiários que têm direito à revisão podem passar a receber até mesmo quatro vezes mais do vinham recebendo até então. Antes de ajuizar uma ação na justiça pedindo a revisão, porém, é preciso realizar todos os cálculos para saber se está entre os segurados que teriam direito à revisão.

O advogado especialista em Direito Previdenciário Humberto Costa explica que a Revisão da Vida Toda é uma revisão de direito, já que é uma discussão centrada na letra da lei. O objetivo da tese jurídica é possibilitar que sejam incluídos no cálculo aposentadoria de quem se aposentou no período de 1999 a 2019 os recolhimentos realizados antes de 1994.

“O cálculo realizado pelo INSS para as pessoas que se aposentaram no intervalo entre o ano de 1999 a 2019, consistia em pegar os 80% maiores salários de contribuição apenas a partir de julho de 1994 até a última contribuição antes de dar entrada na aposentadoria. Então, muitas pessoas ficavam prejudicadas por não contabilizar os salários de contribuição do período de antes de julho de 1994”, explica o advogado. “Isso porque algumas pessoas tiveram contribuições relevantes nesse período anterior a 1994 e que, pelo fato de não entrar no cálculo, prejudica a RMI (Renda Mensal Inicial)”.

Nesse sentido, o advogado explica que quem provavelmente tem direito à Revisão da Vida é quem, por exemplo, teve contribuições muito altas até julho de 1994 e depois contribuições pequenas após essa data; ou quem contribuiu somente antes de julho de 1994 com valores acima do salário-mínimo e que depois não tiveram mais contribuições após 1994 ou tiveram poucas contribuições.

Humberto Costa aponta um exemplo concreto de um cliente que, ao fazer o cálculo, observou que, considerando a Revisão da Vida Toda, teria direito a receber quatro vezes mais do que estava recebendo. “Nós tivemos um cliente no escritório que estava recebendo um salário-mínimo e ele passou a receber R$4.500, ou seja, 3 ou 4 vezes mais do que ele estava recebendo”, aponta. “Então, existem pessoas que poderão receber R$300 a mais, outras poderão receber um salário-mínimo a mais. Vai depender de cada caso, mas existem os casos em que os valores são significativos. Dependendo da situação, pode chegar próximo do teto ou até o teto que, hoje, é pouco mais de R$7 mil”.

DECISÃO

Por enquanto, a validade da tese jurídica da Revisão da Vida Toda ainda está em análise e depende de aprovação do Supremo Tribunal Federal (STF). A tese já foi julgada favorável pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o INSS recorreu ao STF, que analisa o caso. “No STF já houve o primeiro julgamento e como são 11 ministros, o placar ficou 6 a 5 favorável à Revisão da Vida Toda. Porém, no final, o ministro Nunes Marques pediu vista do processo e esse procedimento interno que ele utilizou vai gerar um novo julgamento, infelizmente”, explica o advogado.

Dentro desse processo, ainda houve um impasse que também pode impactar no novo julgamento, que ainda não tem data exata para ocorrer. “Um dos ministros que votou favorável à Revisão da Vida Toda nesse primeiro julgamento, que foi o ministro Marco Aurélio, se aposentou. Com isso, eles decidiram internamente que o voto de quem já votou e se aposentou continuaria valendo em um novo julgamento”, explica. “Então, fica esse ponto de interrogação em relação a esse novo julgamento”.

Mesmo enquanto a validade da tese ainda não é decidida pelos ministros do Supremo, quem se enquadra nos requisitos que dariam direito à revisão já pode ajuizar ação na justiça para requerer o recurso, estratégia que o advogado Humberto Costa recomenda. “Quem tem direito à Revisão da Vida Toda não só pode, como deve entrar o mais rápido possível com a ação. A orientação é que a pessoa procure um especialista da sua confiança para fazer o cálculo e identificar a possibilidade. Uma vez efetuando esse cálculo, se ele for positivo, deve-se entrar na justiça o quanto antes”, recomenda.

Humberto destaca que a estratégia de dar entrada na justiça mesmo antes da decisão do STF é importante porque existe um prazo para isso, que é o prazo decadencial de 10 anos. “Se, por exemplo, a pessoa se aposentou em 99, já se passaram mais de 10 anos, então nem todas as pessoas que estão nesse intervalo conseguem ajuizar a ação. Por isso é importante acelerar, correr o mais rápido possível atrás disso para não perder essa oportunidade”.

ENTENDA

Em meados de 1999, uma regra de transição considerou que deveria se desconsiderar as contribuições realizadas antes de julho de 1994 no cálculo da aposentadoria.

Diante das perdas que tal medida pode ter provocado para os beneficiários, a tese jurídica da Revisão da Vida Toda solicita que sejam incluídos no cálculo aposentadoria de quem se aposentou no período de 1999 a 2019 os recolhimentos realizados antes de 1994.

Com isso, em algumas situações, a inclusão dos recolhimentos anteriores a 1994 podem levar alguns beneficiários que têm direito à Revisão a até multiplicar o valor da aposentadoria que recebem atualmente. Para saber de quanto poderia ser esse aumento, é preciso fazer os cálculos necessários analisando as contribuições de casa aposentado.

Por enquanto, a tese ainda depende de aprovação do STF para ter validade. Porém, quem tem direito ao recurso, já pode ajuizar ação na justiça requerendo a Revisão da Vida Toda. Fazendo isso, o processo fica congelado aguardando a decisão do STF que, se for favorável, deverá ser adotada pelo juiz responsável pelo processo.

Fonte: Com informações de Jornal Contábil.

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