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Eleição: é possível usar celular e camisa de candidato? Veja

Como falta menos de uma semana para o primeiro turno da eleição de 2022, é importante estar atento a algumas orientações para o próximo domingo, dia 2 de outubro. Veja!

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Imagem ilustrativa da notícia Eleição: é possível usar celular e camisa de candidato? Veja camera Veja o que é necessário e o que pode e não pode para o dia das eleições de 2022 | Divulgação/TSE

A poucos dias da realização das eleições, candidatos a deputado estadual, federal, senador, governador e presidente da República seguem em ritmo acelerado de campanha para conquistar a maior porcentagem de eleitorado possível.

E para exercer seu direito ao voto no dia 2 de outubro, próximo domingo, você, caro leitor e eleitor, deve estar atento a algumas orientações importantes para o dia da escolha de seus representantes nas esferas executiva e legislativa.

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Por esta razão, fique ligado em algumas dicas que serão listadas logo abaixo:

HORÁRIO

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 156.454.011 eleitores distribuídos entre 5.570 cidades do país, incluindo o Distrito Federal e Fernando de Noronha, e 181 localidades no exterior estão aptos para votar neste ano.

Os eleitores devem se dirigir aos locais de votação entre 8h e 17h, de acordo com o horário de Brasília. Como o país possui parte de seu território com fusos horários diferentes, quem reside em estados com fuso uma ou duas horas a menos em relação a Brasília deverá se adaptar ao fuso da capital.

USO DO CELULAR

Antes de votar, os mesários pedirão os aparelhos de celular dos eleitores, seguindo a nova resolução do TSE, que impede entrar na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.

Esses aparelhos devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, juntamente com o documento de identidade apresentado. Quem se recusar a entregar os equipamentos não poderá votar.

“A presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral”, informa o TSE.

VESTIMENTA

Sim, é permitido vestir camisetas, adesivos, broches do partido e do candidato preferido. No entanto, o que não se deve fazer é propaganda eleitoral no dia de votação e descartar panfletos ou publicidade eleitoral em locais públicos. Comícios e carreatas também não são permitidos no dia.

E-TÍTULO

O e-Título é a via digital do título de eleitor e pode ser emitido para quem baixar o aplicativo no celular ou tablet. Ao fazer o download do app, o usuário deve seguir as regras de utilização e informar dados como nome, data de nascimento, CPF e nome dos pais.

Esse primeiro acesso no aplicativo deve ser feito o quanto antes, pois, segundo o TSE, a emissão do título digital não será feita nos dias de votação. Nas vésperas do primeiro e segundo turno a emissão será feita normalmente (isso se não houver acúmulo de acessos, o que pode gerar instabilidade no sistema).

O aplicativo funciona nos sistemas Android e iOS e pode ser baixado na App Store e no Google Play.

ZONA ELEITORAL

O local de votação, a zona e a sessão eleitoral estão informados no título de eleitor, seja ele impresso ou digital. Além disso, o TSE disponibiliza um site para a consulta.

DOCUMENTOS

Para votar é preciso apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto, e a apresentação do título eleitoral não é obrigatória. Veja os documentos aceitos:

- Carteira de identidade (RG)

- Carteira de motorista com foto (CNH)

- Certificado de reservista

- Carteira de trabalho

- Passaporte

- Identidade funcional emitida por órgão de classe

- e-Título

O TSE informa ainda que esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. Já certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.

BIOMETRIA

Todas as pessoas que estiverem com o título regular poderão votar normalmente, mesmo que não tenham biometria coletada pela Justiça Eleitoral, desde que apresentem um documento original com foto ou e-Título.

"COLA"

O eleitor tem o direito de levar uma “cola” ou “santinho” com o número do candidato que irá votar. Esse conteúdo, no entanto, deve estar em forma física – o que inclui anotações na mão, por exemplo –, já que os celulares não são permitidos na cabine de votação.

MUDANÇA DE LOCAL DE VOTAÇÃO

Quem mudou de cidade ou estado e fez a transferência do local de voto recebeu um e-mail confirmando o novo domicílio eleitoral. Caso esse e-mail não tenha chegado ou se perdido, é possível consultar o local de votação pelo aplicativo do e-Título ou site do TSE.

POSTAGEM NA REDE SOCIAL

A chamada “boca de urna”, prática de pedir votos, também está vedada nas redes sociais. A lei vale para candidatos e eleitores que queiram postar no dia da eleição em seus perfis pessoais publicações com o intuito influenciar o eleitorado. A pena prevista para estes crimes é de seis meses a um ano de prisão e multa.

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