O eleitor que não estava em seu domicílio eleitoral e não votou neste domingo (30) deve justificar sua ausência no 2º turno das eleições para ficar em dia com a Justiça Eleitoral.

O eleitor tem 60 dias para justificar a abstenção. Isso pode ser feito pela internet, no site da Justiça Eleitoral, anexando um documento que comprove o motivo da ausência, ou presencialmente, em cartórios eleitorais, por meio do requerimento de justificativa eleitoral. Neste requerimento, é preciso informar o número do título de eleitor.

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Quando a justificativa é apresentada no dia da eleição, nas zonas eleitorais, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.

Eleitores com domicílio eleitoral no exterior podem justificar a ausência pela internet ou pelo aplicativo e-Título. Presencialmente, é preciso entregar o requerimento à repartição consular ou missão diplomática.

E QUEM JÁ JUSTIFICOU AUSÊNCIA NO PRIMEIRO TURNO?

É preciso justificar a ausência no segundo turno também, pois a justificativa é válida apenas para o turno correspondente.

O prazo para justificar o voto termina em 1º de dezembro de 2022 para quem não votou no primeiro turno e 9 de janeiro de 2023, para quem não votou no segundo.

O QUE ACONTECE SE EU NÃO JUSTIFICAR?

Sem o comprovante da votação ou justificativa, o eleitor não pode exercer direitos como tirar passaporte e carteira de identidade, participar de concurso público ou concorrência pública, receber remuneração de emprego público, renovar a matrícula em instituições de ensino e obter empréstimo em bancos.

Quem não votou nem justificou ausência por três eleições seguidas terá a inscrição eleitoral cancelada e ficará impedido de votar.

Segundo o TSE, estão passíveis de multa eleitores que não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico, bem como aqueles que se ausentaram dos trabalhos eleitorais ou realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo previsto.

Os débitos podem ser quitados via Pix ou por cartão de crédito, no site da Justiça Eleitoral.

Serviço pode ser feito também pelo aplicativo Foto: Marcelo Casal Jr/Ag. Brasil)

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