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ELEIÇÕES 2022

Não votou no 2º turno? Saiba como justificar ausência

O prazo para justificar a ausência é de 60 dias. Em caso de não justificar, o eleitor sofrerá penalidades.

Imagem ilustrativa da notícia Não votou no 2º turno? Saiba como justificar ausência camera Serviço pode ser feito também pelo aplicativo | Marcelo Casal Jr/Ag. Brasil)

O eleitor que não estava em seu domicílio eleitoral e não votou neste domingo (30) deve justificar sua ausência no 2º turno das eleições para ficar em dia com a Justiça Eleitoral.

O eleitor tem 60 dias para justificar a abstenção. Isso pode ser feito pela internet, no site da Justiça Eleitoral, anexando um documento que comprove o motivo da ausência, ou presencialmente, em cartórios eleitorais, por meio do requerimento de justificativa eleitoral. Neste requerimento, é preciso informar o número do título de eleitor.

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Quando a justificativa é apresentada no dia da eleição, nas zonas eleitorais, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.

Eleitores com domicílio eleitoral no exterior podem justificar a ausência pela internet ou pelo aplicativo e-Título. Presencialmente, é preciso entregar o requerimento à repartição consular ou missão diplomática.

E QUEM JÁ JUSTIFICOU AUSÊNCIA NO PRIMEIRO TURNO?

É preciso justificar a ausência no segundo turno também, pois a justificativa é válida apenas para o turno correspondente.

O prazo para justificar o voto termina em 1º de dezembro de 2022 para quem não votou no primeiro turno e 9 de janeiro de 2023, para quem não votou no segundo.

O QUE ACONTECE SE EU NÃO JUSTIFICAR?

Sem o comprovante da votação ou justificativa, o eleitor não pode exercer direitos como tirar passaporte e carteira de identidade, participar de concurso público ou concorrência pública, receber remuneração de emprego público, renovar a matrícula em instituições de ensino e obter empréstimo em bancos.

Quem não votou nem justificou ausência por três eleições seguidas terá a inscrição eleitoral cancelada e ficará impedido de votar.

Segundo o TSE, estão passíveis de multa eleitores que não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico, bem como aqueles que se ausentaram dos trabalhos eleitorais ou realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo previsto.

Os débitos podem ser quitados via Pix ou por cartão de crédito, no site da Justiça Eleitoral.

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