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Cai hoje auxílio de R$ 1.000 para caminhoneiro e taxista

Benefícios foram instituídos por Emenda Constitucional para enfrentamento do estado de emergência causado pelo aumento dos combustíveis.

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Imagem ilustrativa da notícia Cai hoje auxílio de R$ 1.000 para caminhoneiro e taxista camera Crédito será realizado em conta poupança digital, com movimentação pelo app da Caixa ou em uma agência da Caixa. | RICARDO AMANAJÁS/DIÁRIO DO PARÁ

A Caixa credita neste sábado (19) a parcela de novembro dos benefícios Caminhoneiro e Taxista para cerca de 686 mil profissionais. O crédito será realizado em conta poupança social digital aberta automaticamente em nome do beneficiário, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem ou em qualquer agência da Caixa.

Os benefícios foram instituídos pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.

CAMINHONEIRO

O Benefício Caminhoneiro prevê pagamento mensal de R$ 1 mil aos beneficiários entre agosto e dezembro de 2022.

Têm direito ao benefício os caminhoneiros cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022, cadastro mantido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – Ministério da Infraestrutura, com registro de atividade/operação de transporte de carga na ANTT em 2022, ou que tenham realizado a autodeclaração do Termo de Registro. Além disso, é necessário atender aos critérios para concessão do benefício, que estão definidos na Portaria Interministerial MTP/INFRA Nº 6, de 1º de agosto de 2022.

TAXISTA

O Benefício Taxista prevê pagamento mensal aos beneficiários de R$ 1 mil até dezembro de 2022.

Têm direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras até 31 de maio de 2022, que sejam titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, e que atendam aos demais critérios definidos na Portaria MTP Nº 2.162, de 27 de julho de 2022.

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