Uma enfermeira mãe de criança diagnosticada com transtorno do espectro autista e deficiência intelectual obteve na Justiça o direito a redução da jornada de trabalho para cuidar do filho. Decisão proferida na 55ª Vara do Trabalho de São Paulo autorizou a diminuição de 50% das horas diárias, sem desconto no salário nem exigência de compensação de carga horária pela empregada.
Como a empresa já havia dado início à jornada reduzida, em razão da tutela antecipada deferida pelo juízo, deve mantê-la, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia.
A mulher atua em regime celetista, desde 2004, para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe), autarquia do Estado de São Paulo. Para ler a matéria completa acesse o portal do Diário do Pará.
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