O Ministério da Economia editou portaria que estabelece os dias de feriados nacionais e de ponto facultativo no ano de 2023. A medida é para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
A Portaria nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29) e define ainda que os feriados estaduais ou municipais serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional dos estados e municípios.
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O documento informa também que é vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que está disposto na portaria que define os dias de feriado e ponto facultativo.
Relação dos feriados e pontos facultativos de 2023:
1º de janeiro (domingo), Confraternização Universal (feriado nacional);
20 de fevereiro (segunda-feira), Carnaval (ponto facultativo);
21 de fevereiro (terça-feira), Carnaval (ponto facultativo);
22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
7 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril (sexta-feira), Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio (segunda-feira), Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
8 de junho (quinta-feira), Corpus Christi (ponto facultativo);
7 de setembro (quinta-feira), Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro (quinta-feira), Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro (sábado), Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
2 de novembro (quinta-feira), Finados (feriado nacional);
15 de novembro (quarta-feira), Proclamação da República (feriado nacional); e
25 de dezembro (segunda-feira), Natal (feriado nacional).
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