O trabalhador que exerce algum tipo de atividade remunerada, mas não tem registro na carteira, deve contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ter a qualidade de segurado dá ao autônomo o acesso a direitos previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença.
O recolhimento deste trabalhador é como contribuinte individual. Os novos valores de contribuição valem a partir deste mês de fevereiro, já considerando o novo salário mínimo (atualmente, em R$ 1.302) e teto do INSS (R$ 7.507,49 em 2023). A mudança em valores ocorre nas contribuições referentes ao mês de janeiro, pagas em fevereiro.
Para o autônomo que presta serviço a uma ou mais empresas a contribuição é a alíquota de 11% sobre a remuneração recebida até limite máximo do salário de contribuição (pelo teto). O recolhimento é feito pela tomadora do serviço sobre o valor a ser pago.
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Por exemplo, se a remuneração paga pela empresa ao autônomo for de R$ 3.500, o desconto a ser efetuado a título de contribuição previdenciária será de R$ 385. Em outro caso, com o autônomo recebendo R$ 10 mil, valor acima do teto máximo de contribuição, o desconto será de R$ 825,82, que é o limite para este ano na alíquota de 11%.
Já quem trabalha por conta própria é responsável pelo recolhimento da sua contribuição, de 20% sobre o total da remuneração, sempre até o teto do INSS.
Com essa remuneração, ela também poderia contribuir como MEI (Microempreendedor Individual), com alíquota de 5%, mas não há direito à aposentadoria por tempo de contribuição nas regras de transição criadas pela reforma da Previdência. Esse tipo de contribuição dá direito apenas à aposentadoria por idade no valor do salário mínimo.
É possível ainda contribuir sem exercer qualquer atividade remunerada: são os contribuintes facultativos. Segundo o escritório Ingrácio Advocacia, os exemplos mais comuns de segurados facultativos são estudantes e desempregados. Os que se enquadrarem no requisito de baixa renda podem contribuir com uma alíquota de 5% sobre o mínimo, no valor de R$ 65,10.
Saiba mais
TIPOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA AUTÔNOMOS
Plano normal de contribuição
- Código 1007: garante ao contribuinte direito aos benefícios e a todos os tipos de aposentadoria. O recolhimento deve ser de 20% sobre o salário do trabalhador, limitado ao teto da Previdência (de R$ 7.507,49, neste ano). O valor da contribuição varia de R$ 260,40 (sobre o salário mínimo, de R$ 1.302) até R$ 1.501,49 (sobre o teto).
Plano de contribuição simplificado
- Código 1163 : contribuição de 11% sobre o salário mínimo, o que dá R$ 143,22 em 2023. Garante aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo. Segundo o INSS, essa condição se aplica ao profissional que trabalha por conta própria e não é prestador de serviço a empresas e também ao contribuinte facultativo, aquele que não exerce atividade remunerada.
Os segurados que mantiverem suas contribuições em dia têm acesso aos seguintes benefícios: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, auxílio-reclusão, pensão por morte para dependentes aposentadorias
- Para o trabalhador autônomo cadastrado como MEI
(Microempreendedor Individual), a contribuição é de 5% sobre o valor do salário mínimo. Há ainda a possibilidade de complementar a alíquota até 20%, para o caso de obter uma aposentadoria melhor.
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