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Veja como baixar e usar o aplicativo do Imposto de Renda

Desde ontem que os contribuintes já podem fazer o download do programa que será usado para declarar o IRPF 2023. Já a declaração pré-preenchida só estará disponível a partir de 15 de março, quando começa o prazo

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Imagem ilustrativa da notícia Veja como baixar e usar o aplicativo do Imposto de Renda camera A expectativa da Receita Federal para este ano é de receber cerca de 40 milhões de declarações | ( Divulgação )

A Receita Federal antecipou a liberação do Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda 2023. Desde a manhã de ontem, os contribuintes já faziam o download do programa que será usado para declarar o IR.

O PGD é utilizado para preencher e entregar o documento de prestação de contas. Ele está disponível para computadores, tablets e celulares. A declaração pré-preenchida, porém, só estará disponível a partir de 15 de março, quando começa o prazo de declarar o IR.

A entrega das declarações vai até 31 de maio. São esperadas entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações. Em 2022, o fisco recebeu mais de 36 milhões de declarações, acima da previsão inicial de 34,4 milhões.

A tabela do IR não é atualizada desde 2016 -a última correção foi em 2015- e, portanto, estão vigentes os mesmos valores de rendimentos tributáveis de 2022.

O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, como salário e aposentadoria, está obrigado a declarar o IR.

A regra que obriga a declarar o IR por ter feito operações na Bolsa de Valores mudou. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior era obrigado a declarar, independentemente do valor.

Agora, o envio só é obrigatório se o investidor vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR.

Obrigatoriedade

Quem tem de declarar

É obrigado a declarar o IR neste ano o contribuinte que, em 2022:

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil

Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeitos à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores

Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

Pessoas com deficiência e idosos seguem como prioridade na restituição

Estão mantidas as prioridades para o pagamento da restituição previstas na lei: contribuintes idosos, pessoas com deficiência ou doença grave e os que vivem do magistério. A Receita incluiu nessa lista os contribuintes que optarem por receber por Pix e os que utilizarem a declaração pré-preenchida.

Para receber antes, no entanto, a chave Pix precisa ser o CPF do contribuinte. Não serão aceitas outras chaves, segundo afirmou José Carlos Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, em entrevista na sede da Receita em Brasília (DF), na manhã da última segunda-feira (6).

A avaliação da Receita é que, ao escolher o recebimento por Pix, evita-se erros na digitação de dados bancários, como número do banco, agência e conta.

PELO COMPUTADOR

1. Acesse o site receita.gov.br

2. Na página inicial clique em “Imposto de Renda”, no terceiro quadro à direita

3. Em “Serviços”, vá em “Baixar o programa do imposto de renda”

4. Na página seguinte, clique em “Baixar programa” se o seu computador tiver a versão Windows; caso contrário, escolha a versão nos quadros abaixo

5. Aparecerá, do lado esquerdo da tela, o ícone IRPF 2023 e outras informações sobre a versão do programa; clique sobre ele

6. O programa começará a ser baixado; não aperte nenhuma tecla

7. Selecione onde o programa será baixado e vá em “Avançar”

8. Clique em “Avançar” novamente para criar ícone na área de trabalho

9. Aparecerá a mensagem de que a instalação foi concluída, vá em “Terminar”

10. O PGD do IR 2023 aparecerá na tela inicial do computador

PELO CELULAR OU TABLET

1. Acesse a loja de aplicativos do seu celular

2. Na busca, procure por “Meu Imposto de Renda”

3. Aparecerá a versão com o logotipo do IRPF

4. Peça para baixar, caso ainda não tenho, ou para atualizar, caso já possua o aplicativo em seu celular ou tablet

5. Depois, vá em “Abrir”

6. Para acessar, é preciso ter conta Gov.br

7. Informe o CPF e a senha e clique em “Autorizar”

PAGAMENTO

LOTE DATA

1º 31 de maio

2º 30 de junho

3º 31 de julho

4º 31 de agosto

5º 29 de setembro

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