Está chegando a hora de encarar o Leão e entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023, mas você sabia que existem alguns detalhes que podem fazer você pagar menos imposto, caso tenha direito? Confira!
GASTOS COM SAÚDE
Uma forma de deduzir tributos do IR, sem que haja um limite predeterminado é inserindo na declaração detalhada os gastos com saúde. Nos gastos com saúde, entram os valores empenha com atendimentos médicos, consultas e exames. Mas para valer a dedução é preciso ter guardados os recibos dos atendimentos ou as notas emitidas. Você vai declarar esses gastos na aba “Pagamentos Efetuados” na declaração do Imposto de Renda.
Vale destacar que gastos com tratamentos e exames de covid-19 podem ser declarados, porém, os testes de farmácias ou autotestes não entram para o cálculo de dedução do IR.
GASTOS COM EDUCAÇÃO
Os valores gastos com educação também geram restituição, mas eles têm um limite. Não podem ultrapassar R$ 3.561,50 por dependente. Caso o contribuinte faça pós-graduação e pague escola para o filho é possível deduzir o dobro, totalizando R$ 7.123.
A Receita Federal considera apto para dedução em educação apenas gastos com colégios e faculdades. Cursos de idiomas ou aulas particulares não são válidos. Também é preciso comprovação como recibos e notas fiscais para eventuais análises do Fisco.
GASTOS COM DEPENDENTES
Filhos, pais, irmãos, enteados e parceiros do mesmo sexo podem ser incluídos na Declaração de Imposto de Renda para aumentar a restituição. Para os casais com filhos, a declaração do dependente deve constar apenas na declaração de um dos pais. Os pais do contribuinte podem ser utilizados como dependentes se tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não.
DOAÇÕES
Também entram no cálculo de dedução do Imposto de Renda as doações para instituições filantrópicas aprovadas pelo Poder Público. Elas são chamadas de doações incentivadas e entram para o cálculo de dedução desde que feitas durante o ano da declaração. Pela regra, a doação para uma instituição filantrópica equivale à doação de uma parte do imposto de renda que você já tenha pago no ano anterior.
A Receita permite que você destine até 6% dos tributos para fundos ou projetos sociais e deduzi-los na declaração. Fazendo uma doação incentivada, você deixa de pagar o valor equivalente para a Receita Federal ou o recebe de volta em forma de restituição.
PENSÃO ALIMENTÍCIA
Quem tem gastos com pensão alimentícia pode usá-la para deduzir do Imposto de Renda. Para validar, o contribuinte precisa declarar o recebedor como “alimentando” . Importante destacar que a pessoa que recebe de você a pensão, não se enquadra na categoria de “dependente”, a menos que a declaração faça parte no mesmo ano de separação dos pais.
PREVIDÊNCIA PRIVADA
As contribuições feitas para a Previdência Social são deduzidas integralmente apenas quando esse benefício está atrelado a programas governamentais, como a previdência pública comum. Já os planos de previdência privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Fundo de Aposentadoria Programa Individual (Fapi), o contribuinte pode deduzir até 12% do rendimento tributável do ano vigente. Isso quer dizer que se você tem R$ 50 mil como aposentadoria privada, é possível deduzir até R$ 6 mil.
ATENÇÃO AOS PRAZOS PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
Não perca o prazo para entregar a sua Declaração de Imposto de Renda. Quem perde o prazo paga multa de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar. A multa é limitada a 20% do IR devido. O valor mínimo da penalização é de R$165,74.
Desde a semana passada, a Receita liberou o programa gerador da declaração deste ano (ano-base 2022). Originalmente, a liberação do programa estava prevista para 15 de março, mas foi antecipada para que o contribuinte tenha mais tempo de se organizar.
O programa gerador poderá ser baixado no site da Receita Federal, pelo Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares dos sistemas Android e iOS.
O prazo de entrega da declaração não foi alterado e continuará de 15 de março a 31 de maio. O que mudará é que o contribuinte poderá adiantar-se e deixar a declaração salva, dias antes de transmitir à Receita.
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