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Consumidor pode participar de mutirão que renegocia dívidas

Diferentemente do Desenrola Brasil, o Renegocia! não tem limite de renda para participação

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Imagem ilustrativa da notícia Consumidor pode participar de mutirão que renegocia dívidas camera O mutirão vai até 11 de agosto | ( Divulgação )

Consumidores endividados podem participar do mutirão Renegocia!, promovido pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça, a partir de segunda-feira (24). A ação tem como objetivo a renegociação e o pagamento de dívidas em atraso como água, luz, telefone e demais débitos. O mutirão vai até 11 de agosto e ocorre em parceria com os Procons de todo o país.

Diferentemente do Desenrola Brasil, o Renegocia! não tem limite de renda para participação. No entanto, não há retirada do nome dos devedores do cadastro de inadimplentes, como no Desenrola.

O mutirão está previsto no decreto 11.567, que elevou o valor do mínimo da renda mensal existencial de R$ 303 para R$ 600 para superendividados, que são pessoas que não conseguem pagar suas dívidas e manter o mínimo para sobreviver.

O ministro da Justiça, Flávio Dino, explicou à Agência Brasil como a negociação vai funcionar. “A participação dos credores é obrigatória. Não é uma possibilidade, é uma obrigação. Os credores, uma vez convocados pela Justiça ou pelo Procon, são obrigados a participar.”

Podem participar do Renegocia! os cidadãos com qualquer tipo de dívida em atraso. Não há limites quanto ao valor da dívida ou à renda do consumidor. O consumidor poderá, inclusive, renegociar dívidas de contas de água ou luz, além de contas em atraso com lojas ou dívidas bancárias.

Essas são algumas diferenças entre a ação da Senacon, órgão do Ministério da Justiça, e a primeira fase do Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas do Ministério da Fazenda lançado no último dia 17. Segundo o ministro Flávio Dino, os programas são complementares.

No caso do Desenrola, lançado pela Fazenda, a atual etapa visa dívidas bancárias com bancos, financeiras, cooperativas e sociedades de crédito que estejam cadastrados no programa, e o devedor deve receber entre R$ 2.640 e R$ 20 mil por mês e ter entrado na lista de inadimplentes entre 2019 e 2022. Contas de água, luz ou gás e outros serviços poderão ser renegociadas pelo Desenrola apenas em setembro, quando terá início a Faixa 1 do programa.

SAIBA MAIS

COMO SE INSCREVER NO MUTIRÃO?

Segundo o Ministério da Justiça, os cidadãos interessados em participar do Renegocia! poderão procurar os órgãos de defesa do consumidor mais próximos a partir de segunda. Consumidores podem se dirigir aos Procons do seu estado, Ministério Público, Defensoria Pública e associações de defesa do consumidor.

Outro canal que pode ser usado para renegociar a dívida é o site consumidor.gov.br, onde o consumidor irá tratar a negociação diretamente com a empresa credora. Para logar no portal, é preciso ter uma conta Gov.br nível prata ou ouro.

Segundo o Ministério, após acessar a plataforma, o consumidor deve selecionar o credor para formalizar o pedido. Ao preencher a solicitação, é importante selecionar no campo “Problema” a opção “Renegociação/parcelamento de dívida”.

Já no campo “Descrição da Reclamação”, deve informar que deseja participar da ação de renegociação de débitos. O credor apresentará uma resposta que deve ser avaliada pelo consumidor. Nesse período, é possível interagir com a empresa, anexar documentos, tirar dúvidas e complementar a reclamação, caso necessário.

HÁ LIMITE DE RENDA OU DE VALOR DA DÍVIDA?

Não. Cidadãos com dívidas atrasadas de qualquer valor, e que recebem qualquer renda, podem aderir ao Renegocia! Qualquer dívida em atraso - contas de serviços como água, luz, gás, telefone, dívidas bancárias e dívidas com lojas do varejo - pode ser negociada no mutirão.

AS DÍVIDAS PODEM SER PARCELADAS?

As negociações deverão ser decididas por cada empresa. Não há garantia de parcelamento, mas o contribuinte deve checar quais as condições antes de fechar a renegociação. “O número de parcelas, os juros aplicados e possibilidade de perdão total ou parcial das multas incidentes sobre as dívidas em atraso caberão a cada negociação feita entre o consumidor e as empresas”, de acordo com o Ministério.

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