O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) confere diversos direitos e benefícios para os seus contribuintes e segurados, entre estes estão o auxílio doença e a aposentadoria por invalidez. Benefícios onde as pessoas acometidas por doenças graves não possuem condições de continuar no exercício do trabalho.
Para receber o benefício o segurado precisa passar pelo processo junto ao INSS que inicia-se, em primeiro lugar, com a constatação da doença por diagnóstico e laudo médico e em seguida a solicitação que pode ser feita pelo portal do Meu INSS pelo link https://meu.inss.gov.br/#/login.
Para ser concedido o benefício, o segurado também precisará cumprir alguns critérios e enquadrando-se neles o recurso poderá ser viabilizado. Portanto, confira abaixo quais são esses critérios e quando alguns deles tornam-se desnecessários gerando, então, a concessão automática do benefício.
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A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário para os segurados do INSS que possuem incapacidade permanente impedidos de realizar qualquer tipo de atividade de trabalho. Ela é analisada pelo INSS através de perícia médica antes da concessão e dura por todo o período em que a incapacidade durar.
LISTA
O beneficiário deve começar recebendo o auxílio doença que depois gera a aposentadoria por invalidez. Porém, em alguns casos o benefício é automático. Esses casos são os de doenças graves também diagnosticadas pela perícia médica do INSS. Estas são:
- Abdome agudo cirúrgico;
- Acidente vascular encefálico agudo;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondilite anquilosante;
- Estado avançado de Paget;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- AIDS;
- Transtorno mental;
- Tuberculose ativa.
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PERÍCIA MÉDICA
A perícia médica é totalmente necessária na maioria dos casos (fora os casos de AtestMED). É necessário levar no dia agendado da sua perícia na agência do INSS:
- Documento de identificação;
- Comprovante de residência com menos de 3 meses;
- Carteira de trabalho;
- Se você foi contribuinte facultativo ou individual leve os seus carnês de contribuição;
- Documentos médicos como os exames, laudos, receitas, atestados, que comprovem a doença.
O seu benefício durará pelo tempo que a incapacidade durar. Porém, em caso de falha do INSS que acarrete o cancelamento do seu benefício você poderá enviar um recurso administrativo, uma opção não tão aconselhada devido ao tempo em que a instituição demora fazendo a análise, ou você pode entrar com processo na justiça com o auxílio do um advogado especialista que acompanhará todo o processo e te orientará adequadamente.
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