O PIS (Programa de Integração Social) é destinado a trabalhadores do setor privado, enquanto o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é voltado a quem trabalha em empresas estatais. Os recursos vêm do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
O valor do abono do PIS/Pasep é proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano-base. Quem trabalhou por 12 meses receberá um salário mínimo. Já o profissional que teve contrato por um mês receberá o referente a 1/12 do salário mínimo. O período igual ou superior a 15 dias é contabilizado como um mês integral.
O pagamento é feito em lotes ao longo do ano. O PIS separa os beneficiários por mês de aniversário. Já o calendário do Pasep varia conforme o último dígito do cartão. Quando o calendário é divulgado, também é informada a data final para saque.
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O pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal e pode ser consultado nos aplicativos Caixa Tem, Caixa Trabalhador e Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br e pelo telefone 0800-726-0207.
O valor é depositado automaticamente na conta-corrente ou na conta-poupança da Caixa, por crédito no Caixa Tem na conta poupança social digital, ou então nos caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas, correspondentes Caixa Aqui (com Cartão do Cidadão e senha) ou nas agências da Caixa (com documento de identificação).
Já o Pasep é pago pelo Banco do Brasil, com consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no site Consulte/Receba seu Pasep ou no telefone 158.
O valor é depositado automaticamente na conta-corrente ou na conta-poupança do Banco do Brasil, ou pode ser retirado no guichê de caixa em qualquer agência do banco.
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ABONO X COTA
O abono salarial é diferente da cota do fundo PIS/Pasep, que foi um programa iniciado em 1976 e que tinha como objetivo integrar o empregado na vida e no desenvolvimento de empresas privadas e públicas.
Entre 1971 e 1988, o fundo recebia depósitos dos empregadores em contas individuais para os trabalhadores cadastrados no PIS/Pasep. Os valores passaram a ser liberados em 2018 para quem ainda não retirou a quantia depositada.
O dinheiro, antes destinado ao fundo, passou a ser do FAT a partir de 1988. Em 2020, houve nova mudança e os valores foram incorporados ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Em 2023, os beneficiários puderam sacar as cotas do PIS/Pasep até 5 de agosto. Os valores não retirados serão destinados ao Tesouro Nacional, conforme determinação aprovada em dezembro de 2022, na emenda constitucional 126, derivada da PEC (proposta de emenda à Constituição) da Transição.
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