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PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Lei proíbe guarda compartilhada diante de violência parental

A nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva impede a guarda compartilhada de filhos, em caso de violência doméstica ou familiar praticada por um dos pais.

Imagem ilustrativa da notícia Lei proíbe guarda compartilhada diante de violência parental camera Nova lei impede guarda compartilhada em caso de violência de um dos pais. | Reprodução

Uma importante mudança legislativa entrou em vigor recentemente no Brasil, restringindo a possibilidade de compartilhamento da guarda de filhos quando há risco de violência doméstica ou familiar praticada por um dos genitores.

A Lei 14.713/2023 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial na última terça-feira (31).

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O texto da lei, redigido pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), foi aprovado no Senado em março de 2023 e na Câmara dos Deputados em agosto do mesmo ano. Essa nova legislação promove alterações em artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) que tratam dos modelos possíveis de guarda para a proteção dos filhos.

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De acordo com o novo texto do Código Civil, não será permitida a guarda compartilhada “se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar”.

Uma das mudanças mais significativas aplicadas pela lei é a obrigação de avaliar a presença de risco de violência doméstica ou familiar durante audiências de mediação e conciliação em ações de guarda. O juiz deverá questionar as partes envolvidas e o Ministério Público sobre a existência desse risco, concedendo um prazo de cinco dias para a apresentação de provas ou acusações.

Caso se torne evidente que existe algum risco para uma criança, a guarda unilateral será concedida ao genitor não responsável pela violência.

Estudos realizados pelo Núcleo Ciência Pela Infância revelaram que no primeiro semestre de 2021, o Disque 100 registrou 50.098 denúncias de violência contra crianças e adolescentes, sendo que 81% dessas ocorrências ocorreram no ambiente familiar.

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