Bullying é uma palavra de origem inglesa que designa atos de agressão e intimidação repetitivos contra um indivíduo que não é aceito por um grupo, geralmente na escola. Por sua vez, o cyberbullying é o direcionamento das ofensas, agressões e humilhações no ambiente virtual, principalmente pelas redes sociais e aplicativos de mensagens. Agora essa pratica vais e tornar crime no Brasil.

O Senado aprovou na terça-feira (12) um projeto que tipifica o crime de bullying, inclusive o virtual, e inclui uma série de atos contra menores de 18 anos na categoria de crimes hediondos. O texto também propõe que as prefeituras e o Distrito Federal implementem políticas de combate à violência nas escolas, inclusive com medidas preventivas.

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A proposta, que já tramitou na Câmara dos Deputados, segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O projeto define que o bullying e também o cyberbullying (quando acontece online) são atos de "intimidação, humilhação ou discriminação" realizados "sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica", de forma verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material ou virtual.

O crime passa a constar no Código Penal, com pena de multa. No caso de cyberbullying, também pode render até quatro anos de prisão.

O projeto aprovado também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para penalizar o responsável que deixar de comunicar o desaparecimento de uma criança, com pena de até quatro anos de prisão.

Também amplia para até oito anos de prisão a pena para quem exibe ou facilita a exibição de pornografia infantil, prática que passa a ser tratada como crime hediondo.

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O projeto também inclui no rol de crimes hediondos —contra os quais não cabe fiança, nem anistia— o tráfico de crianças e adolescentes, o sequestro e cárcere privado de crianças e adolescentes, e o auxílio, a indução ou a instigação ao suicídio ou à automutilação por meio virtual ou de maneira geral.

Por fim, a proposta cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, que deverá ser feita por meio de um plano nacional, revisto a cada dez anos, com metas e ações estratégicas.

O objetivo do plano deve ser garantir atendimento, inclusive à família, para casos de abuso e de exploração sexual de menores de idade e aprimorar as ações de prevenção e combate a estas práticas.

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