O novo salário mínimo começou a valer oficialmente no dia 1º de janeiro. O piso subiu para R$ 1.412, com um reajuste de 6,97% sobre o valor vigente em 2023, que era de R$ 1.320. Com isso, para a maioria dos trabalhadores, o primeiro pagamento atualizado - referente aos dias trabalhados neste mês de janeiro - acontecerá em fevereiro de 2024.
É o caso das domésticas, por exemplo. Agora no início de janeiro, o valor pago a elas ainda deverá ter como referência o piso nacional de R$ 1.320, já que diz respeito à competência de dezembro de 2023.
No caso do INSS, o novo salário mínimo de R$ 1.412 será pago a aposentados e pensionistas entre os cinco últimos dias úteis de janeiro e os cinco primeiros dias úteis de fevereiro.
Conteúdos relacionados:
- Preço do diesel volta a subir após reajuste de impostos
- Seguro garantia estendida cresce mais que comercio varejista
- Veja como organizar as finanças e sair das dívidas em 2024
No caso do trabalho doméstico, Mário Avelino, presidente do Doméstica Legal, explica que o empregador deverá reajustar o salário de janeiro no pagamento feito em fevereiro para a funcionária que ganha o mínimo. Mas há ainda a aplicação do reajuste em outras situações do emprego doméstico, como no caso do período aquisitivo de férias ou de rescisão do contrato. Mário Avelino lembra ainda que cinco estados aplicam um piso salarial estadual acima do salário mínimo federal - Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro. No caso do Rio, o piso não é atualizado desde 2019.
O montante atualizado é resultado da implementação da nova regra para a correção do salário mínimo. Essa diretriz leva em conta a projeção de inflação indicada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) até novembro de 2023, que foi de 3,85%, mais o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) referente a dois anos antes, isto é, 2022, com uma taxa de 2,9%.
Quer ler mais notícias do Brasil? Acesse nosso canal no Whatsapp
No caso da pensão alimentícia, Alessandro Azzoni, advogado, economista, e membro do Conselho Deliberativo da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), explica que o novo valor já deve ser pago em janeiro.
“Se a pensão é paga a partir do dia 1º, já vale o novo valor. Geralmente, a principal dúvida dos pais e dos filhos que recebem a pensão gira em torno de a partir de quando o valor deve ser pago. Reiterando: o valor tem que ser pago a partir de janeiro, uma vez que a pensão alimentícia não é paga sobre o mês vencido, mas sobre o mês corrente”, destaca ele.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar