Nesta segunda-feira (15), as instituições filiadas à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) concluíram a cessação das transferências por meio do DOC (Documento de Ordem de Crédito), um dos métodos de pagamento bancário mais tradicionais. Essa determinação abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Os agendamentos dessa categoria podem ser realizados até as 22h. Conforme informado pela Febraban, a descontinuidade permanente deste sistema está prevista para o dia 29 de fevereiro, sendo essa a data limite para que os bancos processem as transferências já agendadas.
Juntamente com a interrupção do DOC, as instituições também suspenderão a disponibilização da Transferência Especial de Crédito (TEC), uma modalidade de operação restrita a empresas para efetuar pagamentos de benefícios a seus colaboradores.
Conteúdos relacionaodos:
No momento, o limite máximo para qualquer transação por meio de DOC ou TEC é de R$ 4.999,99. Não houve divulgação de alterações nas operações de TED (Transferência Eletrônica Direta).
No caso do DOC, as transações são processadas um dia após o banco receber a ordem de transferência. Por outro lado, na TEC, a transferência é concluída no máximo até o final do dia em que a ordem foi emitida.
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Os prazos para desativação das funcionalidades são os seguintes:
- A prestação dos serviços de transferências por meio de DOC ou TEC aos clientes pode ser realizada até as 22h desta segunda-feira (15).
- Durante o período estipulado, os clientes têm a possibilidade de agendar o envio de DOC ou TEC até 29 de fevereiro de 2024.
- Os bancos encerrarão os sistemas de recebimento e processamento de DOC e TEC no próprio dia 29 de fevereiro.
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