O abono salarial do PIS e do Pasep é um direito de todo trabalhador com carteira assinada e servidor público que recebeu salário mensal médio de até dois salários-mínimos (hoje em R$ 1.412) durante o ano-base - que em 2024 terá como referência os meses trabalhados em 2022.
O Governo Federal liberou a consulta ao abono salarial do PIS e do Pasep de 2024 nesta segunda-feira (5). Os trabalhadores podem acessar se vão receber o benefício referente ao ano-base 2022 pelo site gov.br e pelo aplicativo Carteira de Trabalho.
Os pagamentos seguirão a sequência do mês de nascimento do beneficiário, aplicando a mesma regra tanto para trabalhadores privados (PIS) quanto para servidores públicos (Pasep). O período de distribuição será de 15 de fevereiro a 15 de agosto, conforme o calendário completo mais abaixo.
CONTEÚDO RELACIONADO:
- Como aumentar o limite do Nubank em R$ 7 mil até o Carnaval
- Salário mínimo de R$ 1.412 começa a ser pago hoje
O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou que cerca de 24,5 milhões de trabalhadores serão beneficiados, totalizando um montante de R$ 23,9 bilhões.
Quer mais notícias do Brasil? Acesse nosso canal no WhatsApp!
O valor do abono será proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2022, sendo o benefício máximo correspondente ao salário mínimo de 2024, fixado em R$ 1.412, conforme decreto do governo.
Calendário de Pagamentos do PIS em 2024
- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
- Nascidos em março: a partir de 15 de abril
- Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
- Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
- Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
- Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
- Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
- Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
- Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto
Elegibilidade para o PIS em 2024
Terão direito ao abono em 2024 todos os trabalhadores e servidores que:
- Receberam até dois salários mínimos mensais, em média, em 2022;
- Estão inscritos no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos;
- Atuaram com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022
- Tiveram seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo
Não terão direito ao abono:
- Empregados e empregadas domésticas;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar